Sem categoria
Nova lei proíbe que empresas façam revista íntima em funcionárias

Publicada no Diário Oficial da União de ontem (18/04/2016) a Lei n° 13.271/2016, que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
De acordo com o art. 1° da Lei “As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino”.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aos quais este valor será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; e em caso de reincidência a multa será dobrada, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.