Chamadas
Nova MP muda regras para quem tem direito ao BPC

Fique atento à nova mudança legislativa publicada no dia 31/12/2020 no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada/LOAS regulado pela lei 8.742/93.
No dia 31/12/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 1.023/2020, que alterou o requisito da renda familiar mensal para o recebimento do benefício de prestação continuada.
A medida provisória alterou a lei 8.742/93 (art. 20, § 3), estabelecendo a renda per capta limitada INFERIOR a 1/a do salário mínimo para fazer jus à concessão do benefício, vejamos abaixo:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20.
(…)
I – inferior a um quarto do salário mínimo;
Deste modo, a renda per capta a partir de 1º de janeiro de 2021, precisa ser INFERIOR a um quarto do salário mínimo.
Salienta-se que, a medida provisória precisa ser convertida em lei para que a alteração continue, então é interessante acompanharmos as alterações.

Com essa nova mudança volta a ser como era antes para concessão do benefício?
A resposta é não. Pois, a Lei 8.742/93 (art. 20, § 3º), com redação dada pela lei 13.982/20, sancionada em meio à Pandemia do Coronavírus, considerava que era incapaz de prover o seu próprio sustento, a família cuja renda per capta mensal fosse IGUAL ou INFERIOR a um quarto do salário mínimo, seja pessoa idosa ou deficiente. Conforme a seguir:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20.
(…)
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:
I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
Portanto, esta previsão findou-se em 31/12/2020, passando a vigorar a alteração legislativa da Medida Provisória 1.023/2020, onde a renda per capta precisa ser INFERIOR a um quarto do salário mínimo.
Dito isto, é de suma importância que você observe a renda per capta antes de encaminhar o benefício, para ver se o segurado terá Direito ao Benefício.
Conteúdo original por Eduardo Bazzan. Contato (51 999180537) e-mail: [email protected]
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.