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Nova regra de PCD: isenção de ICMS para carros a cada 4 anos, saiba mais

Uma Portaria liberada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 5 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho, alterou o convênio do Governo Federal para a isenção de ICMS para veículos PCD, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, conforme o texto.

Os que faziam o pedido de isenção do imposto já precisavam aguardar dois anos a partir da data de aquisição do veículo para pedir uma nova isenção, como no caso da compra de um novo veículo, por exemplo. Agora, de acordo com o Convênio ICMS 50/18, tal prazo passa a ser de quatro anos. Assim, quem comprar um veículo PCD, também precisa aguardar quatro anos antes de vendê-lo, ao invés de dois como era feito antes.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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