Novas alíquotas da CSLL para o setor financeiro / Imagem Adobe Stock
As instituições financeiras que operam no Brasil devem se preparar para um novo cenário fiscal a partir do próximo mês. A Receita Federal oficializou, na última sexta-feira (20), a Instrução Normativa nº 2.315/2026, que regulamenta as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos, fintechs e corretoras.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 1º de abril, encerrando o período de espera determinado pelo princípio constitucional da noventena.
Embora a Lei Complementar nº 224 tenha sido sancionada ainda em dezembro do ano passado, a cobrança efetiva dos novos valores precisou respeitar o prazo de 90 dias após a sua promulgação.
Com a nova normativa, o fisco detalha como será aplicado o escalonamento das alíquotas, que variam de acordo com a natureza da atividade exercida por cada instituição.
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No topo da pirâmide tributária, os bancos passam a recolher uma alíquota de 20% sobre o lucro líquido. Já as sociedades de crédito, financiamento e capitalização enfrentarão um regime de transição, pagando 17,5% até o final de 2027, com previsão de atingir o patamar de 20% em janeiro de 2028. Para as corretoras, distribuidoras de valores, seguradoras e cooperativas de crédito, a contribuição foi fixada em 15%.
O novo regramento também atinge diretamente o ecossistema de inovação financeira. Instituições de pagamento e fintechs, além de bolsas e administradoras de mercado, terão uma carga de 12% vigente até dezembro de 2027.
A partir de 2028, esse índice subirá para 15%. Para as demais pessoas jurídicas que não integram o sistema financeiro, a alíquota permanece inalterada em 9%.
A implementação dessas mudanças ocorre após um longo período de debates no Congresso Nacional ao longo de 2025. Representantes do setor financeiro manifestaram críticas à elevação da carga, argumentando possíveis impactos no custo do crédito e na competitividade do mercado.
Por outro lado, o Governo Federal defende a medida como um passo necessário para o ajuste das contas públicas e para a equidade tributária entre os setores da economia brasileira.
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