A Reforma da Previdência não altera somente idade, tempo de contribuição, cálculo de aposentadorias e tantas outras coisas, entrou na reforma também a mudança na cobrança das alíquotas previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS.
As mudanças na contribuição deverão entrar em vigor no salário de fevereiro, que é pago em março. A nova fórmula de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência — é o caso dos que ganham R$ 3.000. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou tem um salário superior a isso irá pagar R$ 40,21 a mais.
As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor.
Hoje, existem três faixas de contribuição. Quem ganha até R$ 1.751,81 contribui com 8% do salário para o INSS —ou seja, até R$ 140,14. Os que recebem de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribuem com 9% (R$ 262,77, no máximo).
Quem ganha mais do que isso contribui com 11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre esse valor, que hoje equivale a R$ 642,34. As empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.
Novas faixas
Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%. A partir do piso, e até R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte — de R$ 3.001 até o teto —, de 9,5% a 11,69%.
Com a nova faixa, praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de centavos, enquanto para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.
Fonte: https://odia.ig.com.br/economia/2019/11/5826711-veja-como-fica-o-desconto-do-inss.html
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