Agência Brasil
As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.
Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.
No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.
Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…