auxílio emergencial
Novo Auxílio Emergencial poderá ser criado pelo governo
Mais de 40 mil brasileiros poderão ser beneficiados por um novo Auxílio Emergencial, conforme anunciou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no último sábado (7). Agora seriam amparadas crianças e adolescentes que perderam pai, mãe ou tutor responsável para a Covid-19.
O ministro Silvio Almeida deverá se reunir com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, para discutir nos próximos dias a criação do projeto de lei.
Leia Também: Guias do IPVA 2023 já podem ser emitidas no Rio de Janeiro
Como será criado o novo Auxílio Emergencial?
Primeiro, para dar o pontapé inicial no novo auxílio, será necessário analisar o impacto econômico e a adequação orçamentária. Ou seja, é necessário entender de onde sairia a verba e qual tempo ela teria.
No final de 2022, um relatório divulgado pelo o Observatório de Saúde na Infância confirmou o mesmo número.
Para que a proposta de Silvio Almeida se torne realidade, será preciso que o texto seja votado no Congresso Nacional e no Senado Federal e em seguida ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Lembrando que atualmente o Bolsa Família, antigo Auxilio Brasil, já é um benefício que extrapola o teto de gastos.
Para que o Auxílio Emergencial possa realmente beneficiar crianças e adolescentes, os ministros vão precisar deixar claro de onde virão os recursos para bancar o benefício. Isso significa que será preciso entender o tamanho do espaço no orçamento para a criação do novo auxílio emergencial. E também qual o valor que será pago aos beneficiários.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tinha por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Leia Também: Detalhamento nos contracheques sobre a tributação poderá ser exigido
Naquela época, a regra para receber o benefício era a seguinte: a pessoa precisava ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O benefício tinha o valor de R$ 600 e era limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tinha direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.