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Novo Pente-fino do INSS. O antes e o depois da MP 871/19

O presidente em exercício, Jair Bolsonaro (PSL), assinou no dia 18 de janeiro de 2019, a Medida Provisória nº 871/19, de combate a fraudes no INSS, também conhecida como pente-fino. A polêmica MP tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se transformar definitivamente em lei.
O Congresso tem um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para votar o texto, aprovando-o ou decidindo pela sua rejeição.
Por enquanto, está em vigor as seguintes alterações:
Auxílio-Reclusão
COMO FICOU
• Exige 24 meses de carência;
• Só se aplica ao regime fechado;
• É incompatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença;
• O cálculo para aferição do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclusão;
• Exige certidão judicial para comprovação da reclusão ou acesso a base de dados do CNJ.
COMO ERA
• Era isento de carência;
• Fazia jus em regime fechado ou semi-aberto;
• Era compatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença;
• O cálculo para aferição do limite da renda era baseado exclusivamente no último salário de contribuição;
• Era exigida comprovação de recolhimento a prisão.
Pensão por Morte
COMO FICOU
• Exigência de prova contemporânea;
• Dependente menor de 16 anos terá 180 dias para requerer com recebimento desde o óbito;
• A nova regra prevê habilitação provisória para o caso de ajuizamento de ação judicial que discuta o reconhecimento da paternidade pela Justiça;
• Criou limite de pagamento da pensão por morte, limitado ao prazo da PA.
COMO ERA
• Nos casos de dependente menor de 16 anos, não havia prazo para requerimento com recebimento desde o óbito;
• Não havia previsão de retenção da cota, para futuro pagamento de forma que não causasse prejuízo ao interessado, nos casos de reconhecimento de paternidade pela Justiça;
• Nos casos em que o dependente recebia PA, o benefício era concedido sem observar possível limite de tempo para recebimento da ajuda financeira.
Benefício por Incapacidade
COMO FICOU
• Não será devido auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.
• O recolhimento à prisão suspende o benefício de auxílio-doença e o cessa após 60 dias;
• Caso o segurado seja colocado em liberdade antes dos 60 dias, o benefício será restabelecido a contar da data da soltura;
• Revogado item que trata da dispensa de revisão das aposentadorias por invalidez ou de maior inválido com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício.
COMO ERA
• Não havia restrição à concessão ao segurado recluso;
• Eram dispensados da revisão os beneficiários com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício.
Salário Maternidade
COMO FICOU
• Poderá efetuar o requerimento até 180 dias do fato gerador;
• Ocorre decadência do direito após o prazo.
COMO ERA
• Poderia efetuar o requerimento até 5 anos após o fato gerador;
• Não ocorria decadência do direito.
Consignação de pagamentos
COMO FICOU
• Previsão de descontos em benefícios previdenciários ou assistenciais;
• Previsão de desconto decorrente de tutela revogada e inscrição em dívida ativa;
• O desconto de contribuição associativa deverá ser revalidado anualmente pelo beneficiário.
COMO ERA
• Só havia previsão de desconto em benefícios previdenciários;
• Não havia revalidação dos descontos associativos.
Segurados Especiais (rural)
COMO FICOU
• Para períodos anteriores a 01.01.2020, a comprovação se dará por meio de autodeclaração ratificada por meio de entidades executoras do PRONATER, ou outros órgãos públicos (definidos em regulamento).
• Será exigida comprovação documental contemporânea em caso de divergência;
• Foi revogada a possibilidade de comprovação utilizando a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Previsão de integração dos dados de órgãos públicos ao CNIS para formação do cadastro de segurado especial
COMO ERA
• Comprovação por documentos, inclusive não contemporâneos, e convalidados por declaração de sindicato de trabalhadores rurais;
• Não havia vinculação ao recolhimento como condição e não havia limite de tempo para declaração da atividade executada;
• Não havia previsão para centralização das informações governamentais.
• Previsão de manutenção anual do cadastro (até 30/06 do ano subsequente) com limitação de atualização em até 05 anos desde que haja recolhimento em época própria;
• A partir de 01.01.2020 a comprovação da condição de Segurado Especial ocorrerá exclusivamente mediante o cadastramento prévio no CNIS.
• Foi substituída a certidão do INCRA pela DAP.
CTC
COMO FICOU
• É necessário emitir CTC pelo INSS (Regime Geral) mesmo quando o período de exercício no órgão tenha sido averbado automaticamente.
COMO ERA
• Havia possibilidade do regime próprio certificar período de regime geral exercido no próprio órgão no caso de transformação de regime previdenciário
CARÊNCIA
COMO FICOU
• Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir a carência integral para os benefícios: auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
COMO ERA
• Havendo perda da qualidade de segurado, a reaquisição ocorria com metade do período exigido.
BPC/LOAS
COMO FICOU
• O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados a autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo.
COMO ERA
• Não havia requisito relacionado aos dados bancários.
Penhora
COMO FICOU
• É possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior.
COMO ERA
• Não era possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários ou assistenciais.
Decadência
COMO FICOU
• Passou a prever aplicação de decadência para concessão, indeferimento, cessação, cancelamento e indeferimento de pedido de revisão e valor recebido na revisão.
COMO ERA
• Só havia previsão de decadência para concessão de benefícios.
• A norma prevê a motivação sobre as decisões e opiniões técnicas;
• Restringe a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou erro grosseiro; Minimização das hipóteses de responsabilização dos servidores Programa especial para análise dos benefícios com indícios de irregularidades (realização até 31.12.2020)
• Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Índicios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e de reconhecimento de direito no valor de R$ 57,50, aos servidores do INSS por processo concluído. Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (realização até 31.12.2020)
• Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) no valor de R$ 61,72, aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal por perícia médica extraordinária realizada no Programa de Revisão
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Com informações www.inss.gov.br
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