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Novo RG dispensa uso da CNH? Veja o que diz o Detran

Em meio à crescente digitalização de serviços e documentos, surge uma questão relevante: a nova versão digital do RG pode substituir a CNH? A incorporação do número da carteira de habilitação na mais recente edição do Registro Geral tem gerado debates e questionamentos sobre sua funcionalidade e necessidade. Neste artigo, desvendaremos os detalhes desse novo formato e esclareceremos quando e onde seu uso será mandatório. Acompanhe!
Novo RG dispensa uso da CNH?
A resposta curta e direta é: NÃO. Embora o novo RG apresente o número da CNH, isso não elimina a necessidade de portar a Carteira Nacional de Habilitação, seja na sua forma tradicional ou em sua versão digital.
O Detran esclarece que a CNH possui detalhes essenciais para as autoridades de trânsito, os quais são rotineiramente checados em blitzes e inspeções. Dentre esses detalhes estão:
- Data de validade;
- Restrições específicas;
- Formações complementares;
- Indicações sobre a prática de trabalho remunerado, como no caso de motoristas de aplicativos como Uber.
Por isso, todos os motoristas, independentemente da categoria de sua habilitação, devem sempre ter consigo a CNH, seja em sua forma física ou digitalizada (CNH digital).
A legislação é clara sobre isso:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, podendo ser em formato físico ou digital, conforme preferência do motorista e seguindo os padrões definidos pelo Contran, incorporará foto, dados identificatórios e número registrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular. Este documento tem validade em todo o território nacional, atuando como um documento de identificação. (Atualização feita pela Lei nº 14.071, de 2020)
1º Portar a Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação é mandatório sempre que o indivíduo estiver conduzindo um veículo. 1º-A A obrigatoriedade de portar o documento de habilitação poderá ser desconsiderada se, no ato da verificação, for viável acessar o sistema digital para confirmar a habilitação do condutor. (Adicionado pela Lei nº 14.071, de 2020).
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Quais as vantagens do novo RG?
O novo formato digital do documento unificado traz uma série de benefícios. Vejamos alguns dos mais relevantes:
- Facilita a realização da prova de vida junto ao INSS;
- Simplifica o processo de identificação para obtenção de benefícios sociais e inscrição em iniciativas federais;
- Proporciona uma proteção reforçada contra tentativas de falsificação do documento de identidade;
- Oferece opção para registro de filiação múltipla;
- Permite adicionar nome social, sem a exigência de mudanças formais no registro civil;
- Possibilita o registro de identidade de gênero não binário;
- Engloba uma variedade de outros documentos, como título de eleitor, dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, identificações profissionais, carteira de saúde e registros de NIS/PIS/Pasep;
- Também pode incluir indicativos para cidadãos com necessidades específicas e o Código Internacional de Doenças (CID). Importante ressaltar que a inserção de informações adicionais é opcional, deixando ao cidadão a escolha de quais dados adicionais deseja incluir.
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