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Um dos tristes números do último ano foi o aumento dos desligamentos de trabalhadores por morte.
Só no primeiro bimestre de 2021 o número de contratos encerrados com esta justificativa cresceu 33%, concentrados majoritariamente nos setores de segurança, transporte e atendimento hospitalar.
Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que monitora admissões e demissões de trabalhadores com carteira assinada no país.
Apesar do órgão não informar a causa do óbito, o aumento de mortes aconteceu em sua maioria em setores essenciais, que lidam com diversas pessoas ao longo da jornada de trabalho.
Os números relacionados com a pandemia do coronavírus também aumentaram nas solicitações à Previdência Social.
Depois que a Covid-19 passou a ser uma doença ocupacional, o INSS concedeu 39.532 auxílios-doença com esta causa descrita.
De acordo com a advogada previdenciarista Rogéria Valentim este não é o único número alarmante divulgado pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia: em 2020 houve um aumento de 165% nas solicitações de afastamento por doenças respiratórias, em comparação com o ano anterior.
A especialista previdenciária afirma que ao ser comprovado que o trabalhador foi infectado durante sua ocupação ou no trajeto entre a casa e o trabalho, é possível requerer o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.
“Os médicos normalmente dão atestado de 7 a 14 dias para a recuperação da doença e para manter o isolamento, por isso só é possível conseguir o benefício após este período. Mas, já no primeiro dia de confirmação da Covid-19, o trabalhador deve guardar todas as documentações para entrar com a solicitação no INSS”, explica.
Para a advogada, a importância de reunir todos os documentos se dá para a garantia de outros direitos.
“Além da possibilidade de receber o auxílio doença durante a recuperação, existem outros direitos concedidos, como a indenização por danos materiais, no caso do gasto com remédios ou hospitais, o recolhimento do FGTS durante o afastamento e a estabilidade acidentária após o retorno ao trabalho”, lembra Rogéria.
Uma nova portaria divulgada pelo INSS garante a entrada para o recebimento do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica.
Como nome de auxílio por incapacidade temporária, o benefício tem duração de 90 dias e pode ser requerido com base em documentos médicos como exames, atestados e laudos.
Essa medida é uma forma de agilizar e facilitar o processo de concessão do auxílio, uma vez que só podem receber pessoas que residem em locais onde a agência do INSS não possui o serviço de perícia médica ou que demore mais de 60 dias para o agendamento da perícia.
De acordo com a legislação trabalhista, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador e após este período tanto a empresa como o trabalhador podem dar entrada na solicitação do auxílio pelo site.
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