Quais são os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas?

Muitos brasileiros se encontram endividados e buscam uma saída para essa situação, entretanto existe uma opção que muitos desconhecem a penhora de bens para o pagamento de dívidas 

Comumente consumidores que passam por problemas financeiros recebem inúmeras ligações de empresas que desejam negociar ou cobrar o valor que lhes é devido.

Isso ocorre porque, quando há uma situação de dívida relativa a uma pessoa física ou jurídica, é muito comum os credores fazerem contatos frequentes a fim de buscar uma solução amigável. 

Além disso, visam resolver o problema o mais rápido possível da melhor maneira. No entanto, por alguns motivos, negociações ou contatos anteriores entre consumidores e fornecedores podem não ser bem-sucedidos. 

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Infelizmente, a falta de negociação obrigará a empresa credora a buscar outros meios, como cobrança judicial ou mesmo a penhora de bens do devedor.

Em algumas situações, a questão da penhora pode ser uma espécie de “ameaça” por parte do credor, o que causa insegurança no consumidor que, provavelmente, está com a situação financeira bem complicada.

Meus bens podem ser mesmo penhorados?

Uma informação importante é que mesmo se você está como inadimplente, é necessário saber que existem direitos. 

Primeiramente um bem como imóveis ou carros, podem ser penhorados apenas quando existir uma dívida, parece lógico, entretanto realizar a verificação da dívida é muito importante. 

Pois caso não haja a cobrança, ela pode passar a ser vista como indevida, ou seja, o credor não possui o direito de requerer na justiça a cobrança do devedor. 

Agora, sabendo que existe uma dívida, certifique-se de ela é legítima, para que assim seja realizada a penhora é necessário existir primeiramente uma ação de cobrança realizada na justiça pelo devedor, isso quer dizer que é preciso existir um processo contra o credor.

Ressalto que apesar do pânico criado pelo medo de se perder um bem, a penhora é uma das últimas medidas que o fornecedor tem de realizar a cobrança de seu credor. 

Situações onde podem ocorrer a penhora de bens

  • Como mencionei o procedimento não é assim tão simples, ou seja, a penhora de bens só ocorre em situações bastante triviais, confira algumas delas:
  • O devedor possui uma dívida no valor de 50 mil reais com um determinado banco, e após várias cobranças não obteve sucesso no pagamento.
  • Querendo receber o valor o mais rápido possível, o banco entra com uma ação contra o consumidor, comprovando a existência da dívida e pedindo que o juiz determine o pagamento.
  • E na última situação, caso o consumidor inadimplente não realize o pagamento no processo, o banco pede que o juiz busque, por exemplo, o valor em conta ou que determine a apreensão do veículo do devedor.
Photo by @sitthiphong / freepik

Como é realizada a penhora de bens para quitação de dívidas?

Segunda a legislação brasileira, para que esta ação de cobrança seja iniciada é necessário os seguintes passos:

  1. Pedido inicial do credor
  2. Defesa do devedor
  3. Chamar ao pagamento
  4. Ter os bens do devedor penhorados para pagar dívidas

Lista com os bens que podem ser penhorados para pagamentos de dívidas

Primeiramente você precisa saber que há uma ordem de bens que podem ser penhorados, segundo artigo 835 do Código de Processo Civil são eles:

  • “I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • IV – veículos de via terrestre;
  • V – bens imóveis;
  • VI – bens móveis em geral;
  • VII – semoventes;
  • VIII – navios e aeronaves;
  • IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • X – percentual do faturamento de empresa devedora;
  • XI – pedras e metais preciosos;
  • XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • XIII – outros direitos.”

Quais bens não podem ser penhorados

Preciso mencionar que é importante você estar atento, afinal, não é qualquer bem que pode ser penhorado para realização de pagamento de dívidas.

Para que o valor final seja pago ao credor, são escolhidos alguns bens, entretanto é necessário seguir a ordem que mencionei, confira o exemplo de alguns bens que não podem ser penhorados nesta situação:

  • Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor;
  • Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor. Por exemplo, Uber, moto de entregas, táxi, etc;
  • Imóvel onde a família do devedor mora;
  • Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos;
  • Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor como, por exemplo, imóveis públicos ou tombados.

Com informações de Resolvvi adaptado pela redação para o para o Jornal Contábil

Wanessa

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