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Na próxima segunda-feira (31/05) encerra o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020.
Apesar da prorrogação do prazo, em virtude a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração.
De acordo com a tabela, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, reforça a importância de separar todos os documentos antes de iniciar o preenchimento e orienta enviar a declaração no prazo estipulado.
“Apesar da prorrogação do prazo de entrega, muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, o que é um grande risco. Nos momentos finais da entrega, é comum a sobrecarga do sistema. Por isso, orientamos a quem não tenha feito a entrega, que procure realizá-la o mais rápido possível”, destaca.
O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido.
Apesar do adiamento da data final, o cronograma de pagamento das restituições permanece igual.
Elas começam a ser pagas no próximo dia 31 de maio e seguem até 30 de setembro.
Uma das novidades em 2021 é a ampliação do número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida.
Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes.
Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.
Além disso, os beneficiários do auxílio emergencial são obrigados a declarar o IR caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas recebidas do auxílio emergencial.
Confira as situações em que é necessário declarar o IR à Receita:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
• Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda, ou;
• Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
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