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Os riscos do crescimento do setor da beleza no país

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

O mercado da beleza está em expansão e seus números mostram isso. Pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC (2021), comprovou que a indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos manteve performance estável no consolidado de janeiro a março de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, marcando assim um ponto positivo mesmo em momentos de pandemia (

A área de empreendedorismo também impressiona e marca mais um ponto positivo no segmento da beleza. De 2019 a setembro de 2021, são 348.442 novas empresas. Dessas, 347.488 representando mais de 99%, são microempresas, o restante se divide em empresas de pequeno porte (818) e outras modalidades (136). Essas novas entidades, se registram no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com as atividades de cabeleireiros, manicures e pedicures (CNAE 9602-5/01), conforme site do Mapa de Empresas do Governo Digital (2021). 

Porém, microempresa (ME) não é a mesma coisa que microempreendedor individual (MEI), a diferença se dá em relação ao faturamento, pois a ME tem como limite o montante de R$ 360 mil por ano e o MEI, R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI só pode ter 1 funcionário registrado em seu CNPJ. Apesar dessas limitações, os números do MEI não ficam atrás no segmento da beleza, atualmente temos 939.677 microempreendedores individuais cadastrados na atividade de cabeleireiros, manicures e pedicures. Além disso, a formalização do MEI é mais simples, ela é realizada diretamente no Portal do Empreendedor de forma online e sua arrecadação mensal é fixa e não há exigência de contratação de serviços contábeis.  Já a ME, necessita de um contrato social, do assessoramento de um contador e sua arrecadação tributária é com base no seu faturamento. 

Analisando mais detalhadamente o universo de MEI´s no segmento da beleza e devido a não obrigatoriedade de um assessoramento contábil, verifica-se diversos problemas nesses empreendedores, como por exemplo, a confusão do patrimônio da pessoa física com o da jurídica, a falta de emissão de notas fiscais, a falta de conhecimentos sobre finanças e sobre o faturamento do empreendimento, o não pagamento ou o recolhimento em atraso dos tributos gerando multa e juros e a falta de entrega da obrigação acessória anual, entre outros problemas.

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 Um exemplo dessa situação foi verificado com Rita, uma cabeleireira que abriu seu MEI em maio de 2014, inicialmente pagou corretamente as 4 primeiras DAS e depois não se lembrou mais dessa obrigação mensal, ficando inadimplente. Porém, se o problema fosse apenas a dívida, sua resolução seria mais tranquila, pois bastaria que Rita providenciasse um parcelamento para regularizar sua situação fiscal, mas como indicado, a falta de conhecimento vai muito além.

Em 2017 através do E-CAC, Rita recebeu duas intimações do Fisco para regularizar suas pendências, uma em julho e outra em agosto. Rita nem sabia que existia o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), que é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Em 2018, nova intimação, porém dessa vez a comunicação foi para indicar a exclusão do MEI e o início do cálculo dos tributos pela sistemática do Simples Nacional, que se iniciou a partir do ano calendário de 2019.

Apesar do Simples Nacional também possuir um regime tributário simplificado, com alíquotas menores, recolhimento único e menos burocrático; o Simples é mais complexo que o MEI e exige um profissional contador para registrar todas as atividades através da contabilidade, é a microempresa que tratamos no início. Sendo assim, de 2014 quando da abertura da empresa até 08/2016, Rita era considerada uma empreendedora individual. De 09 a 12/2016, e os anos de 2017 e 2018, do Simples Nacional. Rita, nem imaginava que tudo isso acontecia com o seu CNPJ e continuava trabalhando normalmente, sem enviar qualquer tipo de obrigação acessória ou realizar o pagamento de tributos.

Mas as alterações relacionadas a forma de tributação da empresa de Rita não pararam, em 2019 a RFB inativou o CNPJ da empreendedora e como a empresa não efetuou nenhuma declaração mensal durante 2 anos, o Fisco realizou uma nova alteração passando do Simples Nacional para o Lucro Presumido. Rita só descobriu todas essas alterações quando identificou que seu CNPJ estava inativo e entrou em contato com um contador que efetuou todo esse levantamento. 

O MEI é uma excelente maneira de formalizar diversas atividades existentes e quando se trata do ramo de beleza e com a promulgação da Lei 13.352 de 2016, que regulamenta os contratos de parceria entre os salões de beleza e os profissionais que atuam nesse segmento, o número de empreendedores cresceu exponencialmente, favorecendo a formalidade de diversos profissionais, regulando as tratativas comerciais, financeiras e de contabilidade dos salões contratantes com os profissionais parceiros, sendo que essa legislação é considerada um marco no ramo da beleza.

Entretanto, de nada vale toda uma legislação simplificada se não há conhecimento por parte desses empreendedores. Eles precisam conhecer as exigências normativas relacionadas a empresa, ter uma consciência fiscal e financeira do empreendimento para que ele cresça de forma saudável e sustentável e não se torne um problema como o de Rita. 

Por isso, apesar do ramo da beleza ser um dos setores com grandes projeções e o que lidera o ranking das 10 profissões formalizadas no MEI e necessário verificar como estão esses empreendedores em relação a suas obrigações fiscais e contábeis, sendo assim pergunto: Com vai o seu MEI, está tudo beleza?

Erika Borges Ferreira

Doutoranda de Contábeis – Mackenzie

Ana Lúcia F. de Vasconcelos

Professora Colaborada do Doutorado – Mackenzie e

Coordenadora do Projeto 

Melhoria de Desempenho para 

Empreendimentos do Setor de Beleza

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