Chamadas
O funcionário que está doente pode ser demitido?

No assunto de hoje vamos esclarecer se o trabalhador doente pode ser demitido ou não.
Se você tem dúvidas sobre este assunto, continue conosco e esclareça suas dúvidas.
Legislação trabalhista
De acordo com a legislação existem algumas situações que dão estabilidade nos empregos, portanto o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo seu empregador.
Veja um exemplo:
As gestantes que tem a estabilidade antes mesmo da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Existem outra possibilidade que leva a instabilidade do funcionário, isto quando ocorre acidente de trabalho, que dá ao empregado a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio-doença acidentário.
Doenças que são adquiridas no ambiente de trabalho
São várias doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, como:
- Lesão por esforços repetitivos;
- Síndrome de Burnout; (Distúrbio caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam ao esgotamento profissional);
- Lombalgias;
- Hérnias;
- Doenças de audição e visão;
- Tumores em decorrência de exposição, entre outros.
Para que essas doenças sejam diagnosticadas é necessário passar por uma perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

O funcionário tem direito à reintegração?
Caso o trabalhador tenha alguma doença que está relacionada ao trabalho, se o mesmo for demitido pela empresa, isso pode acarretar ao funcionário o direito de ter estabilidade e ser integrado.
O que é necessário para o funcionário ser reintegrado?
É necessário que o funcionário esteja atento ao exame médico demissional, o mesmo tem o objetivo de verificar se o funcionário está apta para ser demitido.
Funcionário com depressão pode ser demitido?
A depressão em si não dá direito à estabilidade, só terá direito se a doença recorrer da atividade laboral exercida, mas se a demissão for por conta da doença o desligamento da empresa pode ser invalidado.
Este tipo de demissão está previsto na Lei n 9.029/1995, ela proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa.
Conclusão
Sendo assim dependendo da demissão e da doença o trabalhador poderá ter direito à readmissão ou ao pagamento de indenização.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laís Oliveira
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.