Dentre as obrigações do microempreendedor individual (MEI), está o pagamento mensal do documento de arrecadação simplificado (DAS). Nele constam os impostos que devem ser pagos pelo empreendimento, como o ICMS e ISS, além da contribuição à Previdência Social.
Mantendo esses recolhimentos em dia, fica garantida a regularidade do empreendimento, além do acesso à cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e aos seus dependentes.
Mas e quando o MEI deixa de ter faturamento ou se torna inativo, será que ainda sim é necessário continuar pagando?
Sabemos que esta é uma dúvida de muitos empreendedores, principalmente durante a pandemia, quando muitas empresas decidiram paralisar suas atividades ou até mesmo fechar suas portas.
Portanto, elaboramos este artigo para te explicar como proceder nesta situação. Acompanhe!
Como falamos acima, é através do DAS que a empresa permanece regular, diante disso, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal ainda que esteja inativo ou não tenha receita.
É importante ressaltar que esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Desta forma, devem ser recolhidos os seguintes tributos:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:
Ao manter o pagamento em dia, o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir e ainda evita a aplicação de penalidades, conforme a legislação.
No entanto, se o MEI deixa de pagar fica inadimplente com a Receita Federal e poderá sofrer penalidades, além de ficar impossibilitado de pedir pensões, auxílios ou completar os requisitos necessários para se aposentar.
Caso tenha ficado algum tempo sem fazer o pagamento, é possível parcelar os débitos de INSS, ISS e ICMS, conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais que dependem da liberação da Receita Federal.
Na primeira opção, os débitos em cobrança podem ser parcelados através do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC disponibilizado no site da Receita Federal. Para isso, acesse o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Além disso, caso o MEI pretenda voltar à atividade mas perceba que é melhor sair do regime MEI, também poderá pedir o seu desenquadramento à Receita Federal.
Outra opção para evitar penalidades é encerrar definitivamente as atividades do MEI, neste caso, deve ser solicitada a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), através do Portal do Empreendedor.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Por Samara Arruda
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…