Chamadas
O que acontece com quem deixa de pagar uma dívida judicial?
Uma cobrança judicial existe quando uma determinada pessoa ou empresa cobra através da Justiça o pagamento de uma dívida.
Esse tipo de processo funciona como garantia ao credor quanto à possibilidade de reaver o dinheiro quando o devedor não paga seus débitos.
Após a negociação da dívida, o juiz é responsável por determinar um prazo máximo para que o pagamento do débito em aberto seja feito.
Nesse sentido, você já imaginou o que pode acontecer com quem deixa de pagar uma dívida que foi judicialmente determinada pelo Juiz?
O que acontece com quem deixa de pagar uma dívida judicial?
Apesar de ser uma ação ganha na justiça pelo credor, ainda é possível que o mesmo acabe não recebendo o valor que de fato lhe é devido.
Isso porque, muitas vezes a pessoa que está devendo pode se esquivar desse pagamento limpando suas contas, colocando seu patrimônio em nome de terceiros, dentre outras possibilidades.
Contudo, a jurisprudência vem adotando novas maneiras de contornar essa prática feita por parte dos devedores, em que medidas mais duras acabam sendo aplicadas.
Dentre essas medidas que podem acabar prejudicando a vida do devedor, temos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até respectivo pagamento da dívida.
Outro ponto que vem sendo utilizado pela jurisprudência é a suspensão do passaporte, mesmo que recentemente o STJ venha se manifestando contra a possibilidade de suspender este documento, porque tal medida viola o direito de ir e vir.
Contudo, outra situação que o poder judiciário vem adotando para que os devedores paguem suas dívidas é a teimosinha.
No caso, a teimosinha permite que o sistema que interliga o banco central aos bancos (SISBAJUD), realize o bloqueio por 30 dias seguidos de todas as contas do devedor.
Sendo assim, os devedores estão com a vida bem complicada caso tentem burlar a obrigação do pagamento retirando os valores de suas contas devido a ordem de bloqueio.
Vale lembrar que antes o pedido podia ser feito apenas uma vez, onde, para poder solicitar uma nova vez o bloqueio, o credor precisava realizar um novo requerimento em juízo.
Porém, atualmente o bloqueio se renova durante trinta dias, onde, qualquer valor que venha a ser creditado em qualquer conta do devedor será bloqueada.
Em quais situações é possível entrar com a cobrança judicial?
Existe uma série de situações onde o credor pode ajuizar uma ação de cobrança, confira alguns exemplos de dívida que podem ser cobradas na justiça:
- aluguel;
- nota promissória;
- cheque;
- duplicata;
- nota fiscal;
- escritura pública;
- contrato de compra e venda;
- empréstimo;
- contrato de fiança.
Vale lembrar que em todo o caso o credor obrigatoriamente deve possuir um documento que comprove a falta de pagamento por parte do devedor.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.