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O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é para os segurados do INSS que cometem crimes, são presos e tem direito a um auxílio mensal para seus dependentes.
É preciso cumprir alguns requisitos, como baixa renda e tempo mínimo de contribuição.
Um assunto pouco falado nas mídias e pensando nisto preparamos esta matéria para esclarecer algumas dúvidas.
Auxílio-Reclusão
Este benefício previdenciário é pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta disso, foi preso em regime fechado.
Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.
Quais são os critérios para pedir o benefício?
Primeiramente é necessário que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56 em 2020 (o valor é corrigido todos os anos pelo INSS).
O cálculo da renda mensal bruta é feita com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.
Caso o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado.
Se o valor não passar do teto exigido do ano que foi preso, seus familiares têm direito ao benefício.
É necessário também que o trabalhador tenha feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício.
Quais são as pessoas que têm direito ao auxílio-reclusão?
Dependentes do preso:
- O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro(a);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (Se inválidos ou portadores de deficiência).

Como pedir o auxílio-reclusão
O benefício pode ser pedido pelo site “MEU INSS”, pelo aplicativo “MEU INSS” (Disponível para IOS e Android) ou pelo telefone 135.
Quais os documentos necessários?
- Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a previdência Social;
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
- Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Este benefício não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).
Se o segurado trabalhar na prisão, os dependentes perdem o benefício?
Não, pois, o Exercício de atividade remunerada em empresas ou indústrias que funcionam dentro da prisão não acarreta na perda do auxílio-reclusão do trabalhador que cumpre pena em regime fechado.
Se receber outro benefício, os dependentes podem receber o auxílio?
Não, pois, se o segurado preso estiver recebendo outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, seus familiares não têm direito ao auxílio-reclusão.
É possível receber auxílio-reclusão sem contribuir com o INSS?
Não é possível, a pessoa só recebe se mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, sendo assim ele precisa estar contribuindo com a previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.
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Por: Laís Oliveira
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