CLT
O que é, como funciona e como transmitir o CAGED?

Imagine só controlar as contratações e demissões de uma empresa, parece bem complexo, não é mesmo? Agora imagine controlar esse processo em uma país inteiro? Parece desafiador!
Foi exatamente por isso que o Governo criou o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para auxiliar na fiscalização, medir o fluxo de contratações e demissões no Brasil.
Ainda existem muitas dúvidas em relação ao CAGED, neste artigo explicaremos melhor como ele funciona, como transmitir e suas principais mudanças. Continue a leitura!
O que é o CAGED?
Instituído pela Lei nº 4923 de 23 de dezembro de 1965, o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um processo administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social que objetiva monitorar e analisar a quantidade de admissões e demissões de funcionários em regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil.
O CAGED também é fundamental para fins de concessão de seguro desemprego aos colaboradores que foram desligados de suas funções na empresa.
Quais trabalhadores devem ser declarados ao CAGED?
De acordo com a Lei nº 5.889/1973, Decreto nº 5.598/2005, art. 428 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002, os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED, são:
- colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado;
- trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973;
- aprendizes (nos termos do art. 428 da CLT);
- trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.
Qual é o prazo de entrega do CAGED?
De acordo com o Ministério do Trabalho, o prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Sendo que a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade, conforme Portaria 1129/2014.
E se eu não entregar, o que acontece?
O CAGED é obrigatório para todas as empresas que contam com funcionários do regime CLT. Conforme a Lei nº 4.923/1965, a ausência de comunicação acerca da movimentação de empregados dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego resulta na aplicação automática de multa.
Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias R$4,47
de 31 a 60 dias R$6,70
acima de 60 dias R$13,40
Mudanças após Reforma Trabalhista
Após a Reforma Trabalhista aconteceram muitas mudanças, e o CAGED também foi impactado com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista.
Dentre as mudanças no leiaute, foram incluídos o tipo de movimento “Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e 3 novos campos: “Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”.
Via Sibrax
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.