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CLT: O que é Décimo Terceiro Salário, quem tem direito e como calcular?

O famoso 13° salário é o momento mais aguardado pelos trabalhadores, nada mais justo depois de um ano cansativo e de muito trabalho, mas você sabe o que é décimo terceiro salário e quem tem direito a ele e como calcular?
O que é Décimo Terceiro Salário?
O Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial que é paga por lei no mês de dezembro cada ano a qualquer trabalhador que atua com carteira assinada.
Este abono existe graças ao presidente João Goulart, essa criação do 13° salário foi assinada em 1962, este projeto foi realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.
Sua Lei 4.090 diz que “ no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus ”.
Este tipo de gratificação era uma iniciativa própria por algumas empresas, porém agora é Lei e é garantido que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 do seu salário durante o ano.
Quem tem direito ao 13°?
- Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
- Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
- Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
- Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
- O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.
Prazo para o pagamento
Agora que já explicamos o que é décimo terceiro salário e quem tem direito a ela, veja quando esse pagamento pode e deve ser feito pelas empresas.
De acordo com a Lei 4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento ocorra em duas parcelas. Sendo:
1° Parcela deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro.(pode ser adiantada na saída de férias do trabalhador).
2° Parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Lembrando que existem negociações com a entidade sindical, por meio da convenção coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do 13° salário.
O que acontece com a empresa que não efetua o pagamento dentro do prazo?
Se a empresa não efetua o pagamento do 13° dentro do prazo, ela terá uma multa administrativa.

Como é feito o cálculo?
Agora vamos explicar como funciona o cálculo desse benefício ele é feito da seguinte maneira:
O valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por 12 logo o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente.
Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13° salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas também irá interferir no valor final.
Veja este exemplo de cálculo, que é o salário de um colaborador no valor de R$ 1.300,00 que tenha trabalhado o ano completo:
• R$ 1.300 / 12 = R$ 108,33
• R$ 108,33 x 12 = R$ 1.300
• R$ 1.300 / 2 = R$ 650 (1ª parcela)
Abaixo vamos mostrar o exemplo do cálculo para a segunda parcela, conforme as informações de salário anteriores:
• R$ 1.300,00 x 8% = R$ 104,00 (Valor do INSS)
• R$ 1.300,00 – R$ 650,00 (1º parcela paga) = R$ 650,00
• R$ 650,00 – R$104,00 (INSS) = R$ 546,00 (2ª parcela)
Na segunda parcela, os descontos de INSS variam de acordo com a faixa salarial, podendo ser de 8%, 9% ou 11%.
Para os trabalhadores que não tenham trabalhado o ano todo, este cálculo deve ser efetuado de maneira proporcional ao tempo trabalhado, isto considerando o mês a partir de 15 dias de serviço, veja um exemplo abaixo, com um salário de R$ 1.300,00 de um colaborador que tenha trabalhado por 6 meses no ano:
• R$ 1.300,00 / 12 meses = R$ 108,33
• R$ 108,33 x 6 meses = R$ 650,00
• R$ 650,00 / 2 = R$ 325,00 (1ª parcela)
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Por: Laís Oliveira
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