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O que é e como funciona a Carteira de Trabalho Digital?

Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o meio eletrônico.
Acessada pelo computador ou pelo smartphone, a CTPS digital acumula 344 milhões de acessos desde o lançamento da ferramenta, em 2019.

A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível.
Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS explodiu.
Somente no ano passado, foram registrados 270 milhões de acessos.
Acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.
Lançada como meio de consulta em 2017, a carteira digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a oficialização em portaria do Diário Oficial da União .
A CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet.
O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.
Como obter
Para ter acesso à CTPS digital, o empregado precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br).
O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da carteira física.
Em tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física.
Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações desatualizadas.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.
Empregador
Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários.
A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série.
Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.
Por: Wellton Máximo
Fonte: Agência Brasil
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