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Justiça nega a Sócio retirada do SPC/Serasa após sair da empresa

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação interposta por ex-sócia de uma empresa, que pediu a retirada de seu nome dos cadastros do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa, por conta de empréstimos bancários celebrados com a Caixa Econômica Federal (CEF), assinados por ela como avalista. Ela pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

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A mulher alegou na apelação (0015849-79.2016.4.01.3300) que saiu da empresa em 2014 e vendeu as suas quotas para a nova sócia, mas em consulta ao SPC/Serasa constatou a existência de quatro anotações restritivas de crédito propostas pela CEF. Ela argumentou que o financiamento foi contraído pela própria empresa e nunca exerceu qualquer cargo de administração quando era sócia.

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, considerou que a sentença está correta ao considerar a responsabilidade solidária da ex-sócia pelo pagamento da dívida. Segundo ele, em caso similar, o TRF1 decidiu que “não obstante a saída do sócio da sociedade, em momento posterior à assinatura do contrato, a CEF não fica adstrita à cobrança do débito tão somente da empresa e dos novos sócios, se não foi requerida perante a instituição a substituição do garantidor da dívida”.

Em seu voto, o desembargador federal destacou que “conforme se extrai dos autos, os contratos de financiamento bancário que embasaram a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes foram por ela subscritos, na condição de avalista, em que se responsabilizou solidariamente pelo pagamento das dívidas assumidas”.

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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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