MEI
O que é MEI e quem pode se tornar um?
A maioria dos trabalhadores que desejam sair da informalidade logo pesam em se tornar MEI. Mas é nessa hora que várias dúvidas surgem, como por exemplo, o que de fato é o MEI e quem pode se tornar um.
Então se você é um trabalhador autônomo, e deseja se tornar MEI, continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
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O que é MEI e quem pode se tornar um?
Antes de qualquer coisa é importante esclarecer o que é MEI. O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
MEI ou Microempreendedores individuais é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.
Porém, para ser um microempreendedor individual, é preciso atender a alguns requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
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Vantagens de ser MEI
Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a usufruir de vários benefícios como por exemplo:
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE.
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Obrigações do MEI
Mas para ser possível usufruir das vantagens deste seguimento é preciso cumprir com algumas obrigações, como:
- Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Essa é uma obrigação mensal onde os MEIs devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta no DAS
- Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte, caso contrário não se faz necessário
- Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.
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Como me tornar MEI?
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é fácil e pode ser feito totalmente online, confira:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
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