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O que é o desenquadramento do MEI?

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:

  • quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
  • quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
  • quando você decidir abrir uma filial; ou
  • se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Ainda está com dúvida sobre o desenquadramento? Este vídeo te ajuda a entender como ocorre a transição de MEI para microempresa.

Atenção:

  • A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
  • Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
  • Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
  • Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

Passo a passo do desenquadramento:

  1. Clique ou pressione o botão Desenquadrar.
  2. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional.
  3. Escolha uma das opções de desenquadramento.
  4. Aguarde a análise do pedido.
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Via Portal do Empreendedor

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