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O que é o Registro 0200 do Bloco K do SPED: Tabela de identificação do item?

O registro 0200 faz parte do Bloco K que é sempre lembrado no final do ano, isso porque a exigência está sendo aplicada em partes e cada ano um grupo diferente de indústrias precisam entregar as novas informações.
Sobre o Registro 0200
Apresenta todos os produtos e serviços da empresa escriturados no período de apuração, incluindo o código do item, descrição do item, unidade de medida utilizada na quantificação dos estoques, tipo de item, código do NCM, código do serviço conforme Anexo I da Lei Complementar 116/03, código CEST, entre outras informações.
Apresentamos a seguir algumas considerações importantes:
- A identificação do produto ou serviço deverá receber o código próprio da empresa.
- O código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.
- O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a produto ou serviço diferentes.
- Todas as alterações de codificação deverão ser informadas no Registro 0205 – Alteração do item.
- Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
- A discriminação do produto ou serviço deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
- 1) Aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos.
- 2) Aquisição ou baixa de bens para o “ativo fixo”.
Quais são os campos do registro 0200?
| Campo | Obrig. | Explicação do campo | Considerações mais importantes |
| REG | O | 0200 | |
| COD_ITEM | O | Código do item | 1) Preencher com o Código do produto/serviço na empresa. 2) O valor informado nesse campo deve existir em algum outro registro do SPED Fiscal. |
| DESCR_ITEM | O | Descrição do item | 1) São vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações especiais. 2) É permitida a modificação da descrição, desde que não implique na descaracterização do produto. 3) Casa haja modificação na descrição, esse campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período, e as descrições substituídas devem ser informadas no Registro 0205 – Alteração do item. |
| COD_BARRA | OC | Código de barras do produto | 1) Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). 2) Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código. |
| COD_ANT_ITEM | N | Código anterior do item com relação à última informação informada | 1) Esse campo não deve mais ser preenchido 2) Modificações de código de produto devem ser escrituradas no Registro 0205 – Alteração do item. |
| UNID_INV | O | Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques | 1) Deve existir no campo “UNID” do Registro 0190 – Unidades de medida. |
| TIPO_ITEM | O | Tipo do item | 1) Os tipos de item possíveis são: 00 – Mercadoria para Revenda, 01 – Matéria-prima, 02 – Embalagem, 03 – Produto em Processo (produto semi-acabado), 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário, 07 – Material de Uso e Consumo, 08 – Ativo Imobilizado, 09 – Serviços, 10 – Outros insumos e 99 – Outras. 2) Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância. Ex 1: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida Ex 2: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo. |
| COD_NCM | OC | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | 1) Preenchimento obrigatório para: 1.1) empresas industriais ou equiparadas mas apenas para os itens correspondentes à atividade-fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI. 1.2) contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários. 1.3) empresas que realizarem operações de exportação ou importação. 2) Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item for: 07 – Material de Uso e Consumo, 08 – Ativo Imobilizado, 09 -Serviços, 10 – Outros insumos ou 99 – Outras. 3) Não existe NCM para serviços. |
| EX_IPI | OC | Código da exceção conforme Tabela TIPI | 1) Quando preenchido deve existir na tabela TIPI. |
| COD_GEN | OC | Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 | 1) Campo com preenchimento obrigatório somente na aquisição de produtos primários. 2) Essa tabela corresponde à tabela de “Capítulos da NCM” acrescida do código “00 – Serviço”. |
| COD_LST | OC | Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. | 1) Campo deve ser preenchido somente para tipo de item 09 – Serviços. |
| ALIQ_ICMS | OC | Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas | 1) Preencher com a alíquota interna de ICMS prevista na lei. |
| CEST | OC | Código Especificador da Substituição Tributária | 1) Preencher com o Código CEST do produto se o produto estiver sujeito à substituição tributária de ICMS. 2) Campo válido a partir de 01/01/2017. |
Exemplo de escrituração do registro 0200
Apresentamos abaixo um exemplo de escrituração de um produto acabado no Registro 0200:
|0200|PA-001|Produto acabado PA-001|7894494081163||UN|04|48202000||||18|1902100|
Agora vamos entender os campos apresentados no exemplo acima:
- COD_ITEM = PA-001
- DESCR_ITEM = Produto acabado PA-001
- COD_BARRA = 7894494081163
- COD_ANT_ITEM = vazio
- UNID_INV = UN
- TIPO_ITEM = 04 (Produto acabado)
- COD_NCM = 48202000
- EX_IPI = vazio
- COD_GEN = vazio
- COD_LST = vazio
- ALIQ_ICMS = 18
- CEST = 1902100
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Conteúdo original Nomus
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