Chamadas
O que fazer quando CPF está pendente de regularização?

O CPF é um dos documentos mais utilizados pelos cidadãos brasileiros, por isso, é necessário ficar atento à sua regularidade.
Isso porque diversas situações podem alterar o status do seu CPF, podendo causar vários transtornos, como por exemplo, o impedimento de movimentar contas bancárias; pedir empréstimo; além de impossibilitar a participação em concursos públicos ou receber a tão sonhada aposentadoria.
Diante da importância desse documento, elaboramos este artigo para te contar o que significa quando CPF está pendente de regularização e como resolver essa questão. Então, boa leitura!
CPF
Antes de falarmos sobre a regularização do CPF, é importante saber que esse documento foi criado para identificar os cidadãos brasileiros.
Então, quando esse documento está irregular, demonstra que existem pendências que precisam ser sanadas.
Elas podem estar relacionadas a dados incorretos ou faltantes. Assim, você pode acompanhar o status do seu documento que pode estar em uma das cinco situações cadastrais abaixo:
- Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
- Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto Renda;
- Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- Cancelado: o documento foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial
- Titular falecido: foi constatado o falecimento do contribuinte
- Nulo: existe fraude na inscrição e por isso, o CPF foi anulado.
Como resolver?
Como vimos acima, se o seu documento está pendente de regularização, significa que você deixou de enviar alguma declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.
Esta é uma situação simples de resolver, porém, urgente. Desta forma, para regularizar o cadastro, é preciso fazer a entrega da declaração que está faltando.
Para isso, a orientação é consultar a sua situação fiscal para verificar qual é esta declaração. Isso pode ser feito através do site da Receita Federal.
Então, independentemente do motivo pelo qual você não tenha declarado, saiba que é possível resolver esse problema sem sair de casa.

Envio da declaração
Pela internet, você pode regularizar seu CPF acessando o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que você não declarou.
Depois, será preciso preencher a declaração normalmente informando todas as suas movimentações financeiras.
Para finalizar, basta emitir e pagar o DARF que possui a multa por entrega em atraso. Faça o mesmo procedimento caso tenha outras declarações atrasadas.
Mas atenção: resolver essa situação pela internet somente está disponível para aqueles que tenham declarações em atraso, cujo prazo máximo é de cinco anos anteriores.
Após esse período, é necessário que o cidadão compareça à uma agência da Receita Federal para corrigir a situação.
Lembre-se ainda de fazer o agendamento para atendimento presencial através do site da Receita Federal.
Para isso, também está disponível o aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” Assim, é feita a marcação da data e do horário na unidade mais próxima.
Por outro lado, se o cidadão não estava obrigado a entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou entregou todas as declarações devidas e, mesmo assim, seu CPF consta como “está pendente de regularização”, será necessário fazer o pedido de regularização do CPF à Receita Federal.
Que pode ser feita pela internet, através do site da Receita, ou ainda nas agências do Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Correios; Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, se for o caso.
Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
- número de inscrição no CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove a regularidade eleitoral;
- para menores de anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: documento de identificação pessoal, incluindo de um dos responsáveis, além do documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Por Samara Arruda
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.