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O que mudou nas informações de admissão com o eSocial a partir deste mês de setembro?

O eSocial, projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, está em vigor desde julho de 2018 e tem novidades para que o empregador evite multas e autuações.
Conheça e fique atento
As contratações nas empresas precisam ser informadas à plataforma eSocial antes da admissão do trabalhador.
Dica: é importante e mais seguro que a empresa receba a Ficha de Solicitação de Novos Empregados com pelo menos três dias de antecedência.
Seu departamento de Recursos Humanos, ou outro setor responsável, precisa fazer – também com antecedência – a Qualificação Cadastral junto ao Portal do eSocial, colocando os seguintes dados: PIS, CPF, Nome Completo e data de nascimento.
O próprio empregado que está sendo contratado também pode fazer isso e se houver algum dado a ser corrigido, ele deverá fazê-lo antes da contratação.
Na data da admissão, o empregado já precisa também ter feito o Exame Admissional.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/abri-minha-empresa-quais-os-procedimentos-para-se-contratar-um-empregado/
Novas regras para as transmissões dos arquivos a partir de 1º de setembro
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Para trabalhadores com vínculo empregatício:
- Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018: informações devem ser transmitidas no período de 01/09/2018 até 31/10/2018
- Empregados admitidos no dia 01/09/2018: transmitir as informações no dia 01/09/2018
- Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018: transmitir as informações no dia anterior à data de admissão
Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão):
- Transmitir as informações até o dia 07/10/2018.
Importância dos dados do cadastro
Já dá para perceber que transmitir corretamente esses arquivos, evitando multas e autuações, vai depender da qualidade das informações do cadastro, certo?
Informações “saneadas” são imprescindíveis para o cumprimento dessas regras e o completo preenchimento da Ficha de Solicitação de Registro!
Conteúdo original via Midas
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