Como funciona o auxílio doença para quem é MEI / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um pagamento mensal do INSS para trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, devido a doenças ou acidentes. Ele é um dos principais direitos de quem contribui para a Previdência Social.
Todavia, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou certas regras. Confira a seguir.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma mudança importante: o benefício poderá ser encerrado de forma automática. Com a nova regra, o auxílio-doença pode ter um prazo máximo de 120 dias já determinado na concessão, sem a necessidade de uma nova perícia para ser interrompido.
O INSS ainda pode definir um prazo menor, se considerar que o segurado terá condições de retornar ao trabalho antes.
A medida serve como um alerta para os beneficiários. Se o prazo para o benefício estiver acabando e você ainda não se sentir apto para voltar a trabalhar, é fundamental pedir uma prorrogação.
Para ter direito ao benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:
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O benefício destina-se a empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados facultativos.
O cálculo do auxílio-doença ocorre com base nas contribuições ao INSS a partir de julho de 1994. O valor inicial chama-se “salário de benefício”, que é a média simples de todas as suas contribuições nesse período.
A renda mensal que você vai receber será 91% desse salário de benefício.
No entanto, o valor final precisa respeitar dois limites importantes:
O trabalhador pode dar entrada no pedido pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir o passo a passo:
O pedido também pode ser pelo telefone 135 ou, com agendamento prévio, em uma agência do INSS.
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