Obrigações tributárias são atualizadas e simplificadas pela Receita Federal

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.991, de 2020, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU), as normas relacionadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foram atualizadas. 

Boa parte das modificações provém de alterações legais que ocorreram entre 2019 e 2020, visando ampliar a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Confira quais foram as alterações:

  • Obrigatoriedade de inscrição: as entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a estar obrigadas a se inscrever no CNPJ;
  • DBE: o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado:
  • Reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB (na redação anterior, a dispensa do reconhecimento de firma era dispensada apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital) ;
  • Assinatura do DBE para os atos cadastrais solicitados à RFB mediante dossiê digital de atendimento, formalizado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • Apresentação do documento ou do Protocolo de Transmissão no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos casos em que a análise da solicitação couber ao órgão de registro competente;
  • Baixa no CNPJ: no caso de falência, a baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do encerramento do processo de falência (na redação anterior, o encerramento do processo de falência estava vinculado à extinção das obrigações do falido);

Já no que se refere aos comprovantes e tabelas alterados, foram os seguintes: 

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (antes constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica alterado nos termos do Anexo I da norma em referência;
  • Tabela de documentos e orientações (antes constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica substituído pelo Anexo II da norma em referência.

A norma atual promove mudanças na IN RFB nº 1.863, de 2018, além de aplicar uma diversidade de correções decorrentes da legislação superveniente, como no caso da alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet mencionadas na IN, as quais foram atualizadas após a migração do site da Receita para o domínio: www.gov.br/receitafederal

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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