Destaques
Obrigatoriedade do CEST

Quando o assunto é imposto já é motivo de muita discussão e polêmica por parte dos contribuintes. São várias as razões para isso, até considerando que o país tem uma das maiores cargas tributárias mundiais.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
A situação é ainda mais polêmica quando o tema passa a ser substituição tributária. Ainda existem muitas pessoas que sequer sabem do que se trata o assunto e, pior ainda, não fazem ideia sobre a obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) a partir do dia 01 de julho de 2017.
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária é uma nova maneira de abordagem do imposto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). Nessa modalidade há uma troca da cobrança de quem deve recolher o valor do ICMS.
Pode parecer confuso em um primeiro momento, mas é algo bem simples na prática. Trata-se basicamente de trocar o responsável pelo pagamento do imposto. Em outras palavras, o custo passa a ser arcado com um contribuinte que não seja o vendedor daquele produto a ser taxado.
Para ficar mais fácil de entender, imagine uma fábrica que trabalhe com a produção de algum produto. Esse produto muitas vezes não será comercializado por quem o produziu, mas sim por agentes intermediários (como mercados ou lojas).
A centralização do ICMS na fonte geradora do produto comercializado facilita muito para o próprio governo que precisará focar seus esforços em menos empresas. Para o comerciante vale analisar se o produto a ser vendido se enquadra na substituição tributária já que pode representar uma redução de custos para ele.
O que é o CEST?
Como você viu no começo deste artigo, o CEST é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária. A sua função é regulamentar os produtos que estarão dentro da possibilidade de substituição tributária, centralizando a cobrança do imposto na fonte original.
A questão é que esse é ainda um assunto novo e, portanto, em atualização constante. Desta forma o empresário deve estar atento aos produtos que comercializa para ver se estão dentro ou não do CEST. Cada tipo de produto será especificado através de um código específico. Esse código é composto por números e será único. Esse código deverá ser informado na nota fiscal de compra do produto, identificando-o da maneira correta no documento fiscal.
A obrigatoriedade do CEST
Não é apenas uma opção para os empresários: o CEST será obrigatório para aqueles que tiverem produtos na lista das opções para usar a substituição tributária. A dúvida reside ainda no prazo para o cumprimento dessa exigência.
Em tese, a data limite inicial seria em janeiro de 2017, prazo este que acabou por ser adiado. Recentemente o CONFAZ definiu um novo calendário para o cumprimento da exigência do CEST para o dia 01 de julho de 2017 para as indústrias e para os importadores.
Em um segundo momento a obrigatoriedade do CEST também se estenderá aos atacadistas. A data inicial para eles está prevista para o começo de outubro de 2017. Em abril de 2018 a implantação do novo código deverá se confirmar também para os demais segmentos que não tenham sido abraçados nas duas opções anteriores do calendário.
Há ainda outro entrave que complica a implantação definitiva da nova regulamentação tributária. O ICMS é um imposto praticado individualmente por cada estado e, portanto, cada um deles deverá publicar a exigência de cumprimento do CEST.
Por isso o empreendedor deve ficar atento sobre as novas determinações que venham a surgir nas próximas semanas. A obrigatoriedade do CEST existirá e quem não estiver atento poderá ter problemas com a falta dos códigos nas notas fiscais.
Onde encontrar os produtos sobre o CEST?
Uma dúvida que tem sido comum está sobre os produtos que já são enquadrados na nova maneira de abordagem do ICMS. Para isso, o empresário deverá consultar o site do CONFAZ. A página com a abordagem dos temas pode ser vista aqui.
Um cuidado importante é sobre a informação na nota fiscal. Caso ela seja feita de maneira manual, corre-se um alto risco de erro. A digitação humana sempre estará sujeita a falhas e, portanto, aumenta a probabilidade de problemas. O ideal é buscar um sistema que faça a inclusão dos códigos automaticamente.
Não se deve esquecer também de acompanhar as novidades sobre a substituição tributária. A obrigatoriedade do CEST não significa que o assunto esteja definido. Com novas determinações a todo o instante, o empresário deve estar atento para as alterações.
Via gestão click
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.