Parcelamento Convencional e Transação Tributária são duas modalidades de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularização de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do FGTS. Embora ambas permitam o parcelamento do débito, apresentam características e benefícios distintos.
O Parcelamento Convencional tem condições mais padronizadas, com descontos e prazos pré-definidos, menos flexibilidade e menores descontos, mas a dívida é extinta num prazo menor.
Já a Transação Tributária permite uma negociação mais flexível, com condições adaptadas ao perfil do devedor e à capacidade de pagamento. Nessa modalidade a PGFN pode conceder descontos mais significativos, inclusive no valor principal da dívida, dependendo da situação do contribuinte. Aliás, cada caso é analisado individualmente pela PGFN, que avalia o grau de recuperabilidade do crédito para definir os benefícios a serem concedidos, tais como descontos, valor de entrada menor e maior número de parcelas.
E qual é a melhor opção? Escolher entre o parcelamento convencional e a transação tributária depende da situação e da necessidade de cada contribuinte, se tem mais pressa em liquidar a dívida ou se precisa de uma negociação mais personalizada.
Mas atenção! As condições e benefícios oferecidos pela PGFN podem variar ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que você consulte um profissional da área contábil ou jurídica, que vai verificar as informações mais atualizadas e orientar sobre qual é a melhor decisão. Ele poderá analisar sua situação específica e indicar a modalidade de negociação mais adequada.
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Herculano Abrahão
Professor e analista de contratos
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