Patrimônio familiar: Veja quem tem direito à receber herança

Apesar de sabermos que existe a necessidade de garantir a preservação do patrimônio familiar, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona a legislação sobre esses direitos.

Mas é importante ressaltar que essas questões têm sofrido mudanças constantes devido às transformações da vida moderna, principalmente no que se refere o conceito de família, motivadas principalmente pelas novas concepções de casamentos, o grande número de divórcios, o reconhecimento da união homoafetiva, além da evolução da ciência que trouxe consigo as possibilidades de uma inseminação artificial e fertilização para reprodução assistida até mesmos nos casos de falecimento do companheiro.

São inúmeras ocorrências da vida civil que precisam de atenção para que possam ser solucionadas, desta forma, as questões relacionadas à bens e patrimônios também acabam ficando na linha de frente.

Justamente por isso, é necessário deixar claro como fica a configuração familiar, para que possamos entender quem são os herdeiros e quem tem direito aos bens da família.

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Por isso, preparamos este artigo com as principais informações que possam te ajudar a entender as principais regras.

A primeira pergunta que temos é: o falecido deixou testamento? Isso porque no Brasil, é possível escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio depois que morrer.

Porém, pelo menos 50% devem ser divididos entre parentes que são definidos pela lei, ficando conhecidos como herdeiros necessários.

Caso não haja testamento, o valor total será dividido. 

Herdeiros

Os herdeiros são os seus descendentes, dentre eles estão os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos.

A divisão da herança entre os filhos deve ser igualitária se não houver especificação em testamento.

Há ainda os ascendentes que são pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós, que podem ficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixou herança. 

Vale ressaltar que mesmo constando entre os herdeiros, não necessariamente irão ter direito à herança, pois a partilha segue uma ordem.

Para o marido, esposa, companheiro ou companheira, por sua vez, deve ser levado em conta as questões referentes à meação (direito à divisão do patrimônio que varia conforme o regime dos bens) e a herança (patrimônio deixado após falecimento).

O cônjuge perde o direito à herança nos seguintes casos: divorcio, separação judicial ou separado de fato há mais de dois anos.

Casos na mídia

Um dos assuntos bastante falados foi a partilha de bens do apresentador Gugu Liberato.

Ele teria deixado testamento que reconhecia apenas os três filhos como herdeiros legítimos e excluiu a sua companheira da herança.

Porém, foi formalizado um contrato de geração de filhos com a viúva.

Sendo assim, estaria caracterizado apenas que eles não possuíam relacionamento conjugal, apenas tiveram filhos de forma planejada.

Vale ressaltar que essa medida ainda foi regulamentada no Brasil e pode descaracterizar a união estável que uma opção ao casamento civil e que também possui direitos e deveres entre os cônjuges. 

Sendo assim, podemos destacar que o companheiro não pode ser excluído da herança através de um testamento, uma vez que há equiparação sucessória entre o casamento e a união estável.

Sendo assim, o companheiro também se torna um herdeiro necessário. 

Herança sem herdeiros

Também há a possibilidade de que a herança fique com o poder público, se não houverem herdeiros ou se todos eles renunciarem à herança.

A medida está prevista pelo artigo 1.820 do CC.

Se dentro de um ano não houver nenhum herdeiro habilitado ou este estiver pendente de habilitação, declara-se neste caso a herança sem herdeiros ou vacante.

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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