Sem categoria
Pedidos de auxílio-doença do INSS pelo Atestmed. Confira como fazer!

A Portaria Conjunta MPS/INSS 38 permite que o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido pelo INSS através de análise documental, sem necessidade de perícia médica, por até 180 dias.
A Portaria já em vigor, estabelece as hipóteses nas quais o auxílio-doença pode ser concedido por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a dispensa do parecer da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
Na prática, significa dizer que o trabalhador pode obter benefício previdenciário, inclusive o acidentário, pelo Atestmed. Trata-se do sistema disponibilizado pelo INSS para comunicação de condições que afetem a concessão de benefícios, sem a necessidade de perícia médica, O segurado pode obter afastamento por até 180 dias, sem a participação da empresa nesse processo.
Trata-se de uma tentativa do Governo Federal em simplificar procedimentos, através de uma plataforma digital que permite aos solicitantes enviar online os documentos necessários, incluindo atestados médicos. Isso reduz a necessidade de perícia presencial inicial, acelerando o processo de análise e concessão do benefício.
Atestmed
O requerimento de Atestmed é apenas finalizado quando todas as documentações forem apresentadas e, se o segurado não conseguir mostrar os dados, o requerimento será cancelado, no entanto, não impede o cidadão de fazer um novo a qualquer momento.
Importante destacar que o segurado tenha um atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS.
Se o segurado não tiver todos esses documentos em mãos, o mesmo poderá retornar em um outro momento, observando o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
Documentos necessários
Para que o segurado consiga o benefício por incapacidade temporária por meio de Atestmed, é necessária a apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.
Além disso, para que o benefício seja concedido, é necessário ter uma documentação contendo:
Nome completo;
Data de emissão do (s) documento (s) médico (s) ou odontológico (os), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura do profissional emitente;
Identificação do profissional emitente, com nome e registro de classe no Ministério da Saúde, ou carimbos;
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
Prazo estimado necessário, de preferência em dias.
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.