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Um casamento pode chegar ao fim. A relação marido/esposa pode ter um ponto final assim que o amor acaba e eles decidem cada um ir para o seu lado e tocar a vida. Contudo, não existe ex-filho. Esse laço sanguíneo dura para sempre. Portanto, é dever dos pais dar educação e sustentá-los até terem idade suficiente para se manter.
Mas qual seria a idade para isso? De acordo com o Código Civil, em seu artigo1694, é estabelecida a necessidade da pensão alimentícia até que os filhos completem 18 anos. Porém, engana-se quem acredita que o direito aos alimentos cessa com a maioridade. O cancelamento de pensão alimentícia do filho que completou 18 anos está sujeito a decisão judicial. Você sabia disso?
Vamos explicar mais sobre o assunto. Acompanhe.
Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
A ideia de que o pagamento de pensão alimentícia cessa automaticamente aos 18 anos é errada, e não existe qualquer lei que determine um marco final para a prestação de alimentos devido ao critério da idade.
Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior. Segundo a legislação brasileira, a idade de 24 anos é a época em que se presume um estudante terminar a graduação universitária e o ingresso no mercado de trabalho, podendo, em tese, se sustentar.
Por outro lado, no caso do filho se casar ou manter uma união estável essa situação pode fazer com que termine o dever do pagamento de pensão, segundo o que prescreve o artigo 1.708 do Código Civil.
Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus pais em três situações:
Portanto, se seu filho chegou aos 18 anos, não pare de pagar a pensão imediatamente, pois poderá correr riscos. Fale com um advogado especializado, pois tudo dependerá de decisão judicial.
Conclui-se, então, que o simples fato de atingir a maioridade não faz necessariamente que termine a obrigação dos pais de manterem a pensão alimentícia.
ANA LUZIA RODRIGUES
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