Chamadas
Pensão por morte e aposentadoria: É possível receber os dois benefícios?

Há pouco tempo surgiu o caso de uma segurada que recebe a pensão por morte devido ao falecimento do companheiro desde 2010.
A particularidade se enquadra nas contribuições facultativas da cidadã junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando no questionamento sobre a possibilidade ou não em receber ambos os benefícios.
E sim, o acúmulo pode acontecer.
Definição dos valores após a Reforma da Previdência
Diante das alterações resultantes da reforma da previdência, o segurado será contemplado com o valor integral daquele benefício que oferecer mais vantagens, além de uma parcela daquele de menor valor.
Esta, por sua vez, passará por um processo de escala de reduções, para depois ser dividida por faixas de rendimento, desde que, limitadas ao salário mínimo vigente (R$ 1.045,00).
É possível acumular mais de uma pensão por morte?
Esta é uma dúvida frequente.
Entretanto, a resposta é não.
Isso porque, a reforma tributária proibiu que haja o acúmulo de pensões por morte direcionadas ao cônjuge, filhos ou pais.
Esta possibilidade seria viável somente se o segurado viesse a óbito até um dia antes do início do período de vigência da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019.
Neste caso, era possível acumular duas pensões por morte se, após o cônjuge falecer, o beneficiário também perdesse um filho, se ficasse comprovada a dependência financeira dele.
O filho também estaria apto a receber a pensão por morte em caso de perda da mãe e do pai.

Portanto, para os beneficiários integrados ao sistema previamente à reforma tributária, há a possibilidade de acumular as pensões.
É possível acumular duas aposentadorias do INSS?
De acordo com a regra geral, esta não é uma alternativa permitida.
Contudo, é possível que este acúmulo aconteça se cada um dos benefícios tiver sido concedido perante regimes previdenciários distintos.
É o caso de um professor que trabalha em uma instituição privada, mas também é servidor público.
Sendo assim, ele poderá se aposentar pelo INSS, bem como, pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que executa a atividade.
Vale destacar a restrição correspondente ao aposentado que ainda trabalha.
Portanto, mesmo que ele contribua com a previdência social mediante a folha de pagamento, ele não terá direito a receber o auxílio-doença.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laura Alvarenga
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoPublicada a versão 12.1.6 do programa da ECF





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.