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Pensão por morte e aposentadoria: É possível receber os dois benefícios?

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Há pouco tempo surgiu o caso de uma segurada que recebe a pensão por morte devido ao falecimento do companheiro desde 2010. 

A particularidade se enquadra nas contribuições facultativas da cidadã junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando no questionamento sobre a possibilidade ou não em receber ambos os benefícios. 

E sim, o acúmulo pode acontecer. 

Definição dos valores após a Reforma da Previdência

Diante das alterações resultantes da reforma da previdência, o segurado será contemplado com o valor integral daquele benefício que oferecer mais vantagens, além de uma parcela daquele de menor valor. 

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Esta, por sua vez, passará por um processo de escala de reduções, para depois ser dividida por faixas de rendimento, desde que, limitadas ao salário mínimo vigente (R$ 1.045,00). 

É possível acumular mais de uma pensão por morte? 

Esta é uma dúvida frequente.

Entretanto, a resposta é não.

Isso porque, a reforma tributária proibiu que haja o acúmulo de pensões por morte direcionadas ao cônjuge, filhos ou pais. 

Esta possibilidade seria viável somente se o segurado viesse a óbito até um dia antes do início do período de vigência da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019. 

Neste caso, era possível acumular duas pensões por morte se, após o cônjuge falecer, o beneficiário também perdesse um filho, se ficasse comprovada a dependência financeira dele. 

O filho também estaria apto a receber a pensão por morte em caso de perda da mãe e do pai. 

Portanto, para os beneficiários integrados ao sistema previamente à reforma tributária, há a possibilidade de acumular as pensões. 

É possível acumular duas aposentadorias do INSS?

De acordo com a regra geral, esta não é uma alternativa permitida. 

Contudo, é possível que este acúmulo aconteça se cada um dos benefícios tiver sido concedido perante regimes previdenciários distintos. 

É o caso de um professor que trabalha em uma instituição privada, mas também é servidor público. 

Sendo assim, ele poderá se aposentar pelo INSS, bem como, pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que executa a atividade. 

Vale destacar a restrição correspondente ao aposentado que ainda trabalha. 

Portanto, mesmo que ele contribua com a previdência social mediante a folha de pagamento, ele não terá direito a receber o auxílio-doença. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laura Alvarenga

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