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Pensão por morte: No caso de morte da esposa o marido pode receber o benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do contribuinte falecido, mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito substituindo o valor que o falecido recebia.
Esse benefício é uma tentativa de amparar economicamente a família da pessoa falecida, evitando que os dependentes, fiquem em situação de vulnerabilidade.
Porém muitas pessoas tem duvidas em relação aos dependentes que podem ou não receber o beneficio, e uma duvida muito frequente é se homens também podem receber a pensão após o falecimento de sua esposa ou companheira.
Se você tem essa duvida continue a leitura e saiba mais sobre o assunto
Quem tem direito a pensão por morte?
Entende-se por dependentes todos aqueles que dependiam economicamente da pessoa que veio a óbito. Mas existem alguns pontos que são levados em consideração para a concessão do beneficio como:
- Parentesco;
- Idade dos filhos;
- Existência de deficiências;
- Estado civil (se a pessoa é casada ou divorciada, etc.).
Mas de acordo com a Lei do Regime Geral da Previdência Social os dependentes do falecido são divididos em três classes:
Classe 01: cônjuge, filhos e companheiros
Nessa classe contempla-se os seguintes graus de parentescos:
- O cônjuge sendo homem ou mulher;
- Os filhos não emancipados, que podem ter quaisquer condições, com tanto que tenham menos de 21 anos;
- Os filhos inválidos, com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;
- Companheiros, o que pressupõe uma união estável.
Nesse caso, a dependência econômica dos parentes é presumida juridicamente e não é necessário apresentar comprovação de dependência.
Classe 02: Pais
Nesse caso, apenas os pais do falecido podem ser contemplados. Mas aqui, nessa situação, é preciso comprovar dependência econômica para obter o benefício.
Classe 03: Irmãos
Aqui, a categoria abrange tão somente os irmãos não emancipados de qualquer condição e abaixo de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Como foi dito acima os homens sejam casados ou companheiros tem sim direito a pensão por morte caso sua esposa ou companheira venha a falecer.
Que documentos são necessários para o requerimento?
Para obter a concessão do benefício é importante ter muita atenção na documentação. Confira a lista:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS Se o benefício for pedido através de um representante;
- Por lei, o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.
Como solicitar?
Para solicitar a pensão basta:
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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