Chamadas
Pensão por Morte: Novo cálculo e redução do valor do benefício

Ontem fui convidado para conversar sobre a pensão por morte em um programa de televisão, e me espantou a quantidade de dúvidas e perguntas que surgiram ao vivo. Os próprios entrevistadores ficaram espantados, pois os cidadãos desconhecem seus direitos sobre este benefício.
Primeiramente, o que é a pensão por morte?
É o pagamento mensal realizado pelo INSS aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade e faleceu.
O benefício é devido aos dependentes do trabalhadorque vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
O agendamento deste benefício será realizado à distância, não é necessário o comparecimento presencial na agência do INSS (exceto quando houver a necessidade de alguma exigência feita pela Autarquia).
Quem tem direito ao benefício?
Os dependentes do aposentado ou trabalhador que estava com qualidade de segurado e faleceu. Seus dependentes deverão comprovar a qualidade de dependente, conforme abaixo:
– cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
Para casais em união estável deverão demonstrar a união por meio de documento registrado em cartório que comprova a união ou se não tiver tal documento, deverá comprovar junto ao INSS por meio de documentos com no máximo 24 meses antes da morte do segurado, provando a união e/ou dependência econômica.
União homoafetiva (estável e civil – casamento) tem direito? sim.
– filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Importante: muitas pessoas acreditam que pelo filho estar matriculado em faculdade o prazo se estende para 24 anos, isso não ocorre, é um equívoco.
– pais: comprovar dependência econômica;
– irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Agora que expliquei um pouco sobre a pensão vamos tratar das novas regras trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019, que originou a “Nova Previdência”, com grandes e importantes modificações neste benefício.
O fato gerador da pensão por morte é o óbito, portanto se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019 serão consideradas as regras anteriores (que são mais benéficas), independentemente de já terem os dependentes requerido o benefício ao INSS. Portanto, se você ainda não pediu o benefício e o óbito ocorreu antes desta data serão respeitadas as regras anteriores.
O novo cálculo da pensão
Caso o falecido fosse aposentado e veio a falecer o beneficiário terá como base 100% do valor da aposentadoria, e se ainda não era aposentado seguirá a regra da aposentadoria por incapacidade permanente:
60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição de julho de 1994 até a presente data, não havendo mais a exclusão dos 20% menores salários) acrescido de 2% a cada ano trabalhado à partir de 15 para mulheres e 20 para homens.
Parece complexo, mas é bem simples conforme abaixo exemplifico:
Se a Maria vier a falecer e já era aposentada, o benefício será calculado como 100% o valor que recebia de aposentadoria. Agora, se a Maria ainda não era aposentada e contava com 18 anos de contribuição, o salário de benefício será de 60% mais 2% a cada ano trabalhado à partir de 15 anos, ou seja, será de 66% (60% mais 2% X 3 anos).
Se ela já contava com 29 anos será de 60% mais 2% X 14 anos, totalizando 88%.
Não podemos confundir o valor do salário de benefício com o valor a ser recebido (RMI – renda mensal inicial), pois a emenda constitucional trouxe que a mesma será paga proporcionalmente ao número de dependentes. Anteriormente era de 100%.
Pagamento por cotas
O pagamento agora será de 50% (sobre o valor do salário de benefício descrito acima) mais 10% por dependente.
Vamos lá, se a Maria faleceu e deixou como dependentes o marido e 2 filhos, eles receberão 80% do valor total. Nos 3 exemplos que citei acima (tópico “o novo cálculo da pensão”) se a Maria já era aposentada será de 100% X 80%, se ela trabalhou por 18 anos será de 66% X 80% e por último, se trabalhou por 29 anos será de 88% X 80%.
Importante: Se um cotista vier a falecer ou não se tornar mais dependente (ex: filho que se tornou maior de 21 anos) a sua cota não será revertida aos outros.
Não podemos nos esquecer de que se o segurado ou aposentado que faleceu possuía dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% (integral quanto ao pagamento por cotas e não sobre o salário de benefício que poderá ser proporcional).
Existe prazo para pedir?
Não, os dependentes não perdem o direito pelo decurso de prazo, mas podem perder os atrasados gerados. Se o menor de 16 anos não fizer o pedido em até 180 dias do falecimento ele não terá direito ao pagamento dos valores gerados desde o óbito.
Acredito que vai haver muita discussão judicial sobre este ponto.
PEC Paralela
Tramita no Congresso uma proposta de emenda à Constituição Federal, ela dobra a porcentagem para filhos menores (20%). Porém até a data deste artigo não foi votada.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria?
Muitos acreditam que não (existem também os que acreditam que o fato de casar-se novamente perde a pensão, uma inverdade), mas é possível. Antes os benefícios eram integrais, agora o beneficiário irá ficar com 100% do maior benefício, seja aposentadoria ou pensão, e o benefício menor será recebido de forma escalonada.
A cada faixa salarial haverá uma porcentagem aplicada pelo INSS ao conceder o benefício:
Até 1 salário mínimo: não haverá redução
Do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: redução de 40%
De 2 até 3 salários mínimos: redução de 60%
De 3 até 4 salários mínimos: redução de 80%
4 ou mais salários mínimos: redução de 90%
Exemplificando: se o dependente recebe uma pensão de R$ 3.000,00, e tem direito à pensão por morte que resultou o valor de R$ 2.000,00, o INSS deverá descontar 40% do valor que excede o salário mínimo, trazendo um benefício no valor de R$ 1.618,00. O que antes totalizava R$ 5.000,00 ao mês será agora de R$ 4.618,00.
A pensão pode ser inferior que 1 salário mínimo?
Ouvi muitas pessoas com este receio, mas este texto foi retirado do projeto de emenda, portanto não poderá a pensão ser inferior ao salário mínimo.
Vou concluir com duas questões:
1a – quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota deste dependente ficará com o pagamento suspenso até o trânsito em julgado do processo (fim da ação), e os valores suspensos serão ressarcidos àquele que demonstrar que possui direito ao benefício.
2a – o tempo de recebimento da pensão por morte será o mesmo prazo estipulado na pensão alimentícia, se o segurado que faleceu estava obrigado a prestar tal pagamento.
Procurei aqui sanar as principais perguntas e dúvidas sobre a nova pensão por morte, porém irei atualizando o mesmo conforme forem surgindo novas dúvidas dos clientes e amigos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Joao Badari Advogado-Sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados (www.abladvogados.com), com sua matriz na cidade de Santo André- SP e filiais nas cidades de Extrema – MG, Curitiba – PR, São Bernardo do Campo – SP, Bragança Paulista – SP e Joanópolis – SP.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.