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Pensão por Morte: Os pais do falecido tem direito ao benefício?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal.
Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do seguro falecido.
Neste contexto, existem alguns requisitos essenciais para a concessão deste benefício, os quais serão discutidos neste artigo.
Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.
Além da qualidade de segurado é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.
Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:
- os filhos,
- enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de vinte e um anos,
- a esposa,
- os pais (desde que comprovada dependência econômica),
- ou a companheira.
Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais,dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.
Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.
Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.
No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.
Como manter a qualidade de segurado?
Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:
- Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, elemanterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
- Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, masmantendo a sua qualidade de segurado resguardada.
Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.
Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.
Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.
Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.
Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.
Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.
Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.
Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.
Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?
Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
- Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, Certidão de nascimento (ou casamento);
- Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pela Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).
Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.
Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados
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