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Pente-Fino do INSS: Como saber se vou ser chamado, qual o prazo, o que fazer? Entenda

O pente fino 2019 veio trazendo algumas mudanças e muitas novidades que afetam os segurados da Previdência Social. Abaixo elaboramos um texto simples e direto que explica os detalhes mais importantes da medida provisória 871.
O Pente Fino anterior que ocorreu entre julho de 2016 e dezembro de 2018 analisou 1,18 milhão de beneficiários.
E destes, mais de 477 mil foram cancelados.
Isto representa um corte de 49% dos beneficiários examinados.
Até então, o pente fino teve foco nas aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.
Sabemos que existem beneficiários fraudulentos e que isto representa um prejuízo para os cofres públicos.
Mesmo assim, milhares de ações judiciais foram ajuizadas em todo o país para reaver o cancelamento dos benefícios.
O atual governo editou uma medida provisória muito mais abrangente que analisará todos os tipos de benefícios.
Tendo isto em vista, a expectativa é que a nova medida irá gerar uma economia na casa dos bilhões.
Então, serão feitas mudanças nas legislações com objetivo de identificar fraudes e garantir segurança jurídica ao INSS.
Uma medida provisória é um ato exclusivo do presidente da república.
Tem força imediata de lei sem a participação do poder legislativo.
Mas, o poder legislativo é convocado para aprovação posteriormente.
A medida provisória é válida pelo período de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Saiba que, caso não seja votada e aprovada neste período, a MP perde sua funcionalidade.
Foi o que aconteceu com a primeira MP (medida provisória) do governo Michel Temer para o pente fino de 2016.
A MP 739 de 2016 não foi aprovada a tempo, então, foi criada uma nova medida provisória, a MP767 de 2017, votada e aprovada.
Uma medida provisória pode ser aplicada pelo presidente, somente, quando justificada pelo caráter de urgência e relevância
O governo expôs os motivos que compõe este caráter de urgência e relevância, apontando a necessidade de combater fraudes e conter despesas.
A medida traz alguns programas de combate a fraudes e não devemos nunca questionar a importância de mecanismos para isto.
Porém, analisando a MP percebem-se dispositivos restritivos de direitos, com presunção de má-fé do beneficiário.
A “contenção de gastos” parece ser movida à restrição de direitos dos beneficiários legítimos.
Os programas de combates a fraudes são:
- O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
- Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
As irregularidades que estão na mira do Programa Especial são:
- Os acúmulos indevidos de benefícios;
- pagamentos indevidos;
- processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária;
- Suspeita de óbito do beneficiário;
- BPC com indícios de irregularidades;
- Demais processos identificados como irregulares pelo INSS.
Perceba a generalidade do último item, “processos identificados como irregulares”.
Veja que, esta generalidade reforça a ideia de que todos os tipos de benefício serão analisados.
Se for encontrada alguma irregularidade no seu benefício você será notificado.
Você terá 10 dias para apresentar uma defesa, explicando porque o seu benefício deve ser mantido.
Caso você não apresente esta defesa, o pagamento do benefício será cessado.
O prazo para defesa, hoje de 10 dias, na legislação anterior era de 30 dias
O mesmo dispositivo legal que altera este prazo, também, prevê como a notificação deverá ser feita.
A notificação deve ser feita preferencialmente por rede bancária, notificação por meio eletrônico ou por via postal, por carta simples.
Veja que, após a notificação o prazo para defesa é de 10 dias, porém, estas notificações têm eficácia duvidosa.
Muitos dos beneficiários têm idade avançada, problemas de saúde e outros tipos de limitações que comprometem, potencialmente, o recebimento do aviso.
Espanta saber, que se a defesa não for feita no prazo, o pagamento do benefício será cessado.
Percebemos então, o impacto desta medida.
Outra alteração polêmica da medida provisória, é a da lei nº 8.009 de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens de família.
A medida provisória acrescenta na lei, que tornam-se penhoráveis bens de família para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal.
Isto pode ocorrer quando houver benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação.
inclusive, por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.
O que chama atenção, é que se tornam penhoráveis os bens por dolo, inclusive de terceiros que sabiam ou deveriam saber do recebimento indevido.
Esta alteração nos deixa na dúvida de quem podem ser estes terceiros que deveriam saber. O advogado? Um familiar?
Poderá então, por exemplo, ser penhorável o bem de família da esposa de um beneficiário ilegítimo, porque presume-se que ela deveria saber a não-legitimidade da condição de seu marido? Fica a reflexão.
A MP prevê, como no governo anterior, bonificações aos servidores do INSS que encontrarem irregularidades em processos
Os técnicos e analistas que acharem irregularidades em benefício, irão ganhar um bônus de R$57,50.
O bônus deverá ser pago quando a análise do processo representar acréscimo real à capacidade operacional regular do servidor.
Será pago somente se as análises dos processos ocorrerem sem prejuízo das atividades regulares do cargo do servidor.
E também, os peritos que realizarem perícias extraordinárias ganharão bônus
Eles receberão R$61,72 por perícia que exceder o número máximo de perícias diárias.
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Conteúdo original Grani Advocacia

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