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Período estudado em escola Técnica pode ser incluído na contagem da aposentadoria

Autor: loureiro

Publicado em

Ultimamente temos sido bombardeados diariamente com inúmeras notícias sobre a reforma da previdência. Cada minuto temos novas informações sobre tempo, idade e até mesmo que, se você já tem direito tem que correr para o INSS e dar entrada na sua aposentadoria antes da reforma.

Bom, como já explicamos em outros artigos, é muito importante que antes de qualquer coisa você verifique o seu tempo de contribuição e qual será o melhor momento para sua aposentadoria, posto que, um pedido realizado um pouco cedo pode fazer grande diferença no valor que você receberá de aposentadoria.

Mas hoje, esse artigo é especial para quem já fez aquela contagem prévia e que desanimou quando descobriu que ainda faltava algum período para poder chegar na tão almejada aposentadoria.

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Caso você tenha cursado o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, pode ter incluído esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.

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Para que isso possa ocorrer, basta que tenha havido algum tipo de remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, ou seja, se você recebia pelo menos uma ajuda de alimentação ou uniforme já é suficiente para demonstrar que havia contraprestação aos serviços prestados.

Essa previsão encontra-se expressa no art. 60 XXII do decreto 3048/99:

Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

(…)

XXII – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.

Mas o que afinal deve ser feito para incluir esse período na contagem?

Primeiro deverá constar no seu CNIS o período em que esteve na escola técnica, e então, o período ser aceito e validado pelo INSS.

Existem diversas maneiras de conseguir provar ao INSS esse período, a principal delas é solicitando uma declaração junto a instituição em que você estudou, devendo ali constar o período e eventuais ajudas de custos e remunerações.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado especializado em direito previdenciário, pois as vezes um mês pode fazer diferença para alcançar a sua tão sonhada aposentadoria.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Marins Lourenco Especialista em Direito Previdenciario, Imobiliário e Civel

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