Destaques
PERT Simples Nacional

- Legislação: Lei Complementar nº 162/2018 e Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018;
- Débitos: Poderão ser parcelados os débitos no Simples Nacional de períodos de apuração até 11/2017.
Os impostos Simples Federal com vigência até 01/07/2007, não serão passíveis de parcelamento.
- Prazo para adesão: Até o dia 09/07/2018;
- Parcela mínima: R$ 300,00;
- Modalidades do PERT:
– São 3 modalidades existentes, sendo necessário o pagamento de 5% de entrada, do valor da dívida consolidada sem reduções.
A entrada poderá ser paga em até 5 vezes, observando o valor mínimo (acima).
| Número de Parcelas | Reduções | ||
| Juros | Multa | Encargos | |
| Parcela Única | 90% | 70% | 100% |
| 145x parcelas mensais | 80% | 50% | 100% |
| 175x parcelas mensais | 50% | 25% | 100% |
– A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
– O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de prestações possíveis, respeitando o limite do valor mínimo.
– As parcelas são corrigidas pela Selic.
- Parcelamento Convencional x PERT SN: Caso tenha o parcelamento convencional ativo, poderá efetuar a desistência e incluir no PERT os débitos até o período de novembro/2017.
Se a empresa possuir parcelamento com débitos posteriores à novembro, poderá solicitar um novo parcelamento convencional.
Atenção! Havendo parcelamento convencional aderido em 2018, a empresa terá até o dia 09/07/2018, para desistência e solicitação de inclusão dos débitos restantes. Após esse prazo só poderá ser feito em 2019.
- Vencimento da primeira parcela:
| Primeira parcela – pedido parcelamento em: | Vencimento |
| Junho/2018 | 29/06/2018 |
| Julho/2018 | 09/07/2018 |
Nota: Caso não efetue o pagamento da primeira parcela, o parcelamento será considerado sem efeito.
O contribuinte poderá solicitar novo pedido, desde que esteja dentro do prazo de adesão (09/07/2018).
Esse processamento para tornar o pedido sem efeito leva em torno de 3 dias úteis após o vencimento da parcela. Neste caso, o contribuinte não precisa aguardar esse trâmite automático, basta desistir do pedido original e fazer nova solicitação na sequência.
- Parcelas subsequentes:
| Parcelas Subsequentes | Vencimento |
| Demais parcelas | Última dia útil |
- Quesitos para Parcelamento Rescindido:
Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos primeiros 5 meses o parcelamento será rescindido quando houver:
– a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
– a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
- Parcelamento de débitos inferiores à R$ 6 mil: Neste caso terá que ter um controle em relação ao número de parcelas, pois a entrada poderá ser inferior a 5 prestações, abaixo exemplo:
– Solicitação do parcelamento: junho/2018;
– Valor do débito atualizado: R$ 4.000,00;
– Valor da entrada: R$ 200,00, neste caso deverá pagar R$ 300,00 em parcela única com vencimento em 29/06/2018, devido ao valor mínimo do parcelamento;
– Após quitar a entrada, começará à pagar o parcelamento com benefícios somente à partir de novembro/2018.
Nota: Dependendo do valor total da dívida consolidada e observado o valor da parcela mínima, é possível termos situações em que o contribuinte irá concluir o pagamento da entrada antes dos primeiros 5 meses. Ainda assim, deverá aguardar esse prazo para iniciar o pagamento das parcelas com redução.
Simulação Parcelamento
Caso tenha dificuldades para visualizar a imagem, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Matrix Assessoria Contábil
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.