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PGFN reabre negociações para MEIs e PMEs com até 70% de desconto!

MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas empresas no Brasil têm uma oportunidade imperdível para renegociar suas dívidas com descontos que podem chegar a até 70%. 

Essa iniciativa visa aliviar a carga financeira sobre esses empreendedores, impulsionando a recuperação econômica e a formalização de negócios.

O programa de renegociação, gerenciado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por bancos participantes do “Desenrola Pequenos Negócios” (parte do Programa Acredita), abrange dívidas diversas, incluindo débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Leia também:

Condições da renegociação

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A principal vantagem é a possibilidade de reduzir juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos de parcelamento estendidos.

Para dívidas com a União, inscritas até março de 2025, as condições variam conforme a capacidade de pagamento do devedor e o tipo da dívida. É possível conseguir descontos de até 100% sobre juros e multas. Resultando em um abatimento de até 70% sobre o valor total da dívida, com parcelamento em até 133 vezes. 

Há também modalidades específicas para dívidas de menor valor (até 60 salários mínimos) ou consideradas irrecuperáveis, com condições ainda mais facilitadas.

Já para dívidas bancárias, o “Desenrola Pequenos Negócios” permite que MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões renegociem seus débitos com as instituições financeiras. As dívidas devem estar em atraso há mais de 90 dias a partir de abril de 2024. As negociações são feitas diretamente com os bancos, que estão oferecendo descontos médios de 40% a 90% e prazos de parcelamento estendidos.

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Regularidade Fiscal

Ao aderir, o contribuinte se compromete a fornecer informações à PGFN, manter regularidade fiscal, não usar terceiros para fraudes e autorizar compensações com restituições, precatórios e outros créditos junto à Receita Federal. Também deverá declarar que os dados fornecidos à administração tributária são verdadeiros e que não houve alienação de bens para frustrar a cobrança.

O empreendedor também deve manter regularidade perante o FGTS, a Receita Federal e a própria PGFN, regularizando eventuais débitos que se tornem exigíveis até 90 dias após a formalização do acordo.

O prazo final para muitas dessas renegociações é de 30 de setembro de 2025 para dívidas com a PGFN, e 31 de dezembro de 2024 para o Desenrola Pequenos Negócios. É crucial que os empreendedores interessados acessem os portais do Regularize (PGFN) ou os canais de atendimento de seus bancos para verificar as condições específicas e garantir a adesão. Não perca essa chance de limpar o nome da sua empresa e reestruturar suas finanças!

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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