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PIS/PASEP: abono salarial ano-base 2020 será pago ano que vem

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

O PIS/Pasep que deveria ser pago no segundo semestre deste ano foi transferido para 2022. Segundo previsões, o abono salarial será pago logo no início do ano que vem. Este ano o governo precisou usar o recurso do PIS/Pasep para custear o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) que permite a redução de jornada e salário e suspensão de contrato.

Com o adiamento do pagamento do abono salarial para o ano que vem, o governo conseguiu economizar R$ 8 milhões, desta forma foi possível destinar o valor para o BEm.

Calendário adiado

Para quem tinha esperança de receber o abono salarial em 2021 ficou a ver navios, tendo que esperar por 2022 para pôr a mão na grana. Segundo previsões, o pagamento começará em fevereiro de 2022.

Assim o governo deverá lançar o calendário em janeiro e iniciar o pagamento do PIS/Pasep em fevereiro. Isso acontecerá depois que forem analisadas as informações recebidas pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem tem direito ao Abono Salarial?

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Terá direito ao abono salarial os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Ter recebido, em média, no máximo dois salários mínimos por mês com carteira assinada no ano-base;
  • Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano anterior. Esse período pode ser contado de forma consecutiva ou não;
  • Ter os dados atualizados por parte do empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Estar inscrito no programa PIS há pelo menos cinco anos.

Qual o valor do Abono Salarial

De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quem trabalhou no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base, terá direito ao PIS/Pasep, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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