PIS/Pasep e aposentadorias terão reajuste no mês que vem

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão seus benefícios reajustados a partir do mês que vem. Também o abono salarial PIS/Pasep será reajustado. As mudanças nos valores se dão pela alta da inflação que fará o salário mínimo subir de valor tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que está estimada em 10,04%, que deve elevar o salário de R$ 1.100 para R$ 1.210,44.

O salário mínimo serve como base para definir valores das aposentadorias, pensões e outros benefícios, como o PIS/Pasep e seguro-desemprego.

Aposentadorias

Para quem estava recebendo até um salário mínimo (R$ 1.100), vai receber o benefício com reajuste a partir de 25 de janeiro a 7 de fevereiro de 2022. Já para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento com reajuste começa a ser pago a partir de 1° e 7 de fevereiro.

O teto do INSS também mudará o valor passando de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50 em 2022.

PIS/Pasep

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com o reajuste do salário mínimo estimado para 2022 em R$ 1.210,44, os trabalhadores receberão o abono salarial PIS/Pasep no valor de R$ 1.210,44. 

Seguro-desemprego

Os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa vão ter direito ao seguro-desemprego. O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Trabalhador demitido sem justa causa;

Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;

Pescador profissional durante o período do defeso.

Assim como os outros benefícios, o seguro-desemprego também tem como base o salário mínimo, que em 2022 está previsto em R$ 1.210,44. 

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

5 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

5 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

7 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

7 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

9 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

9 horas atrás