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A Pensão por Morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Terão direito os dependentes do trabalhador falecido.
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. Ou seja, aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.
Terão direito:
cônjuge ou companheira que possa comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
os filhos e equiparados com menos de 21 anos de idade;
os filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
os pais que comprovar dependência econômica;
Os irmãos que comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Para pedir o benefício será necessário:
Acessar o site Meu INSS;
Clicar no botão Novo Pedido;
Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
documentos de identidade;
certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
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