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PIS/Pasep e INSS vão mudar com o reajuste do salário mínimo em 2022

O salário quando é reajustado muda os valores pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)aos segurados. Isso porque cerca de 65% dos aposentados e pensionistas recebem benefícios de um salário mínimo.
O avanço da inflação vai impactar no reajuste do salário mínimo em 2022. Mas, antes não era assim, até 2019, o valor reajustado do salário mínimo, seguia uma fórmula que previa o aumento do PIB (Produto Interno Bruto), mas, no governo do presidente Jair Bolsonaro, o salário passou a ser reajustado apenas com a correção dos índices de inflação do ano anterior.
O que realmente acontece é que salário mínimo passou a ser baseado no acumulado da inflação do ano anterior, para que os trabalhadores não percam o poder de compra frente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que pela determinação do nível de inflação do país, fez novos ajustes e passou para a alta de 5,05%.
Para o ano que vem, está previsto que o novo salário seja num valor de R$ 1.155,55. Mas, até lá tudo pode mudar, pois, vai depender de como irá se comportar a inflação.
Toda vez que o salário muda, diversos benefícios pagos pelo governo são corrigidos, como é o caso dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do abono PIS/Pasep bem como do próprio seguro-desemprego.
Nova previsão afeta o INSS
Muitos segurados do INSS recebem o piso nacional, ou seja, um salário mínimo (R$ 1.100). Sendo assim, confirmando o valor previsto, os segurados devem receber a partir do ano que vem R$ 1.155,55.
O salário mínimo também interfere no teto do INSS, que atualmente está em R$ 6.433,57 e, no ano que vem deverá ficar em R$ 6.624,30.
O reajuste do salário mínimo também afeta o recebimento dos segurados que entram na justiça para pedir a revisão e atrasados do INSS através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O RPV permite que os segurados recebam até 60 salários mínimos (R$ 66 mil) em 2022 este valor muda para R$ 69.300.

Impacto no abono do PIS/Pasep
O trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada pelo menos por 30 dias do ano-base, recebendo no máximo dois salários mínimos naquele ano, terá direito ao benefício do abono salarial.
O valor pago vai depender do tempo trabalhado, ou seja, quem trabalhou 12 meses receberá um salário mínimo e quem trabalhou por menos tempo recebe um valor proporcional.
Os trabalhadores que exerceram uma atividade por 12 meses no ano calendário exigido receberão o valor de R$ 1.155,55 no ano que vem.
Impacto no seguro-desemprego
O seguro-desemprego segue o valor do salário mínimo, ou seja, como ninguém recebe menos que um salário mínimo, o valor no ano que vem que será pago aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, será de R$ 1.155,55.
O seguro-desemprego é pago entre três a cinco parcelas, dependendo do úmero de meses que o trabalhador estava desempregado, e quantas vezes ele solicitou o benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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