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PL dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.

Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.

Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.

Tramitação

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O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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