Sem categoria
PL propõe uma nova visão na parceria entre escritórios contábeis e profissionais desta área

O Projeto de Lei 4463/21 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente vínculo empregatício entre escritórios de contabilidade e contadores. este continua em tramitação.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.
O PL também especifica as cláusulas obrigatórias que devem constar no contrato de parceria, como percentual das retenções, possibilidade de rescisão unilateral do contrato e obrigações das partes.
Segundo o autor do projeto, Deputado Otavio Leite, a cooperação das empresas com profissionais especializados eleva as oportunidades de trabalho dos contadores e aponta um caminho fértil e inovador.
Em junho deste ano, o PL 4463/21 passou pela Comissão de Trabalho, de Administração de Serviço Público e teve a sua aprovação. Todavia, houve uma modificação em seu artigo quinto para dar maior segurança aos trabalhadores.
Leia também: ECF 2024: 4 questões importantes para quem perdeu o prazo!
Reponsabilidades
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, mas não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro. A cota-parte do profissional não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
O projeto estabelece, por fim, situações que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
Como está a tramitação
O texto ainda tem um longo caminho a percorrer, pois ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É fundamental acompanhar o debate em torno do projeto e entender seus possíveis impactos para o futuro da contabilidade no Brasil.
Leia também: https://www.jornalcontabil.com.br/categoria/contabilidade/
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.