Categorias: DestaquesNews Yahoo

Portaria define data de entrega da RAIS ano base 2017

O MTb – Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 31, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17/01, aprova as instruções para a declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2017.

Neste Ato destacamos:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 23/01 e encerra-se no dia 23/03/2018;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: https://portal.mte.gov.br/index.php/rais e https://www.rais.gov.br;

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;

– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– o MEI – Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;

  • o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

O site Rais do Ministério do Trabalho informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da Rais Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: ”Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código “90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”;

A Portaria 31 MTb/2018 revoga a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016 e entra em vigor em 23-1-2018.

Via Equipe Técnica COAD

loureiro

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

2 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

3 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

4 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

5 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

6 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

7 horas atrás