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Possibilidade de exceções na Reforma Tributária podem elevar o novo IVA a 27%
As exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, segundo estimativa do governo. Pela reforma, o IVA será dual: vai reunir cinco impostos hoje existentes em dois novos, um de competência federal e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Em entrevista ao g1 e à TV Globo, o secretário extraordinário da pasta para a reforma, Bernard Appy, adiantou que a pasta entregaria o estudo ao Senado com o custo das exceções abertas na reforma – ou seja, dos bens e serviços que não serão sujeitos à alíquota cheia do novo modelo de impostos.
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Essas exceções se dividem em três grupos, pelo texto que tramita atualmente:
- cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
- alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
- ou regimes específicos para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
O estudo foi entregue hoje pelo ministério da Fazenda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado.
“Esses dados eventualmente poderão ser úteis para que o Congresso Nacional avalie o custo e o benefício de diferentes alternativas de tratamento favorecido, no âmbito da reforma da tributação do consumo”, diz o estudo.
A alíquota total dos dois impostos sobre valor agregado (IVAs) que serão criados pela reforma podem variar de 25,45% a 27% no cenário em que o texto da Câmara é aprovado integralmente pelo Senado.
A variação se deve ao chamado “hiato de conformidade”, de 10% (número factível) ou 15% (conservador).
“É a diferença entre o potencial de arrecadação, considerada a legislação, e o que você arrecada. Que depende de sonegação, inadimplência, elisão fiscal, e perda de receita por judicialização”, explicou Appy.
Segundo o estudo do ministério, as menores alíquotas seriam de 20,73% a 22,02%, no caso de não haver nenhum tratamento diferenciado na reforma. Esses valores consideram apenas três exceções:
- a manutenção do Simples Nacional;
- a Zona Franca de Manaus;
- regimes específicos por questões técnicas, como: combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, apostas, cooperativas e compras de governo.

Segundo estimativa da Fazenda, o impacto de todos os tratamentos favorecidos presentes no texto da reforma pode chegar a 4,7 pontos percentuais no cenário factível e a quase 5 pontos percentuais no cenário conservador.
A pasta também traz que, individualmente, o benefício com maior impacto sobre a alíquota-padrão é a adoção de alíquota reduzida para os insumos e produtos agropecuários e para a cesta básica.
“Neste contexto, quanto mais amplos forem os tratamentos favorecidos no âmbito do novo modelo, maiores terão que ser as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, para manter a carga tributária”, diz o estudo.
Alíquota alta para padrões internacionais
No documento, a Fazenda ressaltou que as projeções não são “precisas” porque algumas características do novo modelo de tributação serão definidas somente em um segundo momento, quando houver regulamentação por lei complementar.
A pasta também diz que as alíquotas projetadas são altas para os padrões internacionais, mas inferiores à alíquota-padrão atual que incide sobre bens e serviços.
“As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo”.
Segundo a Fazenda, a tributação atual sobre bens e serviços chega a 34,4%, considerando ICMS e PIS/Cofins.
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O que é a reforma
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o “imposto do pecado”, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os impostos que serão unificados são:
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
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Fonte: G1
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