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Posso me aposentar por perda auditiva?
A perda auditiva pode impedir a realização de diversas atividades, inclusive no âmbito profissional, e, embora seja frequentemente associada ao envelhecimento, é notável que cada vez mais pessoas jovens estão enfrentando esse problema.
Algumas situações que contribuem para a perda auditiva, como ouvir música em volume elevado por meio de fones de ouvido, destacam-se como principais causadores de inúmeros problemas auditivos.
A perda da audição pode ocorrer de forma súbita ou gradual, levantando a questão frequente sobre se a condição confere direito à aposentadoria por deficiência. Ao longo deste artigo, responderemos a essa indagação.
Causas da perda auditiva
A perda auditiva, definida como a incapacidade parcial ou total de escutar em uma ou ambas as orelhas, pode derivar de diversos motivos, tais como envelhecimento, infecções virais ou bacterianas, exposição a ruídos, uso inadequado de tecnologias, diabetes, hipertensão arterial, medicamentos ototóxicos e perfuração do tímpano.
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Tipos de perda auditiva
Existem diferentes tipos de perda auditiva, incluindo a
- sensorial (relacionada a danos ou ausência de células sensoriais na cóclea),
- condutiva (associada a problemas no ouvido externo ou médio que impedem a condução do som),
- mista (combinação de sensorial e condutiva) e
- neural (quando o nervo auditivo não transmite a mensagem sonora ao cérebro).
Aposentadoria por deficiência auditiva
Certamente, é possível obter a aposentadoria devido à perda auditiva, desde que se atendam aos requisitos estipulados pela legislação brasileira.
Conforme a Lei Complementar nº 142/2013, é considerado deficiente auditivo aquele que apresenta perda bilateral (em ambos os ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Os critérios para a aposentadoria por deficiência auditiva são os seguintes:
- Ser segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Comprovar a deficiência auditiva por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado;
- Cumprir o tempo de contribuição ou a idade mínima exigida, conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Se todos os requisitos forem atendidos, é possível solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Extrato de contribuições do INSS;
- Laudo médico comprovando a deficiência auditiva.
O INSS avaliará a solicitação e, se aprovada, o beneficiário receberá o benefício de aposentadoria por deficiência auditiva.
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